Suspicious alerts in money laundering [Recurso eletrónico] : the Crédit Agricole case / Mohammed Ahmad Naheem
In: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790. Vol. 24, n. 4 (2017) , p. 691-703Idioma: Inglês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | TRANSACÇÃO FINANCEIRA | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA | POLÍTICA DE INFORMAÇÃO | BANCO | ESTUDO DE CASOS Resumo: Baseado em dois documentos legais do caso “Michailidis v Crédit Agricole Corporate and Investment” (CACI), o articulista começa por especificar o caso do Crédito Agrícola, nomeadamente as falhas ao nível da investigação insuficiente por parte da instituição bancária e do relato do envolvimento de transações suspeitas de acordo com os critérios AML. Seguidamente procede a uma análise dos pormenores do julgamento, debatendo as implicações para outros bancos e serviços do sector financeiro que atuam no domínio do branqueamento de capitais ou sob a condição de reportar em conformidade com sistemas AML. A análise em causa permitiu concluir que os bancos têm uma elevada responsabilidade legal na deteção e relato de transações suspeitas, ou seja, exercem um papel fundamental na identificação da fonte e objetivo da transferência de fundos e na confirmação do domínio do benefício do destinatário.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 174 KB em formato PDF (14 p.).
Baseado em dois documentos legais do caso “Michailidis v Crédit Agricole Corporate and Investment” (CACI), o articulista começa por especificar o caso do Crédito Agrícola, nomeadamente as falhas ao nível da investigação insuficiente por parte da instituição bancária e do relato do envolvimento de transações suspeitas de acordo com os critérios AML. Seguidamente procede a uma análise dos pormenores do julgamento, debatendo as implicações para outros bancos e serviços do sector financeiro que atuam no domínio do branqueamento de capitais ou sob a condição de reportar em conformidade com sistemas AML. A análise em causa permitiu concluir que os bancos têm uma elevada responsabilidade legal na deteção e relato de transações suspeitas, ou seja, exercem um papel fundamental na identificação da fonte e objetivo da transferência de fundos e na confirmação do domínio do benefício do destinatário.
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