O Direito à educação como direito fundamental dos reclusos : um caminho para a ressocialização / Helena Maria Couto de Almeida ; ori. tese Anabela Leão
Idioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2019Descrição física: 60 p.; em PDF Coleção: EstudosAssunto: 549 | 5236 | 529 | 104787 | 4888 | 815 | 13046 | 693 | 5338 | 5079 | 279 | 231089Localização e Cota : EST1130 Resumo: O presente estudo irá debruçar-se sobre o direito à educação como um direito fundamental dos reclusos, percebendo de que forma é que a educação e o ensino em ambiente prisional poderão representar um caminho para a ressocialização. O recluso, ao ingressar num estabelecimento prisional, vê-se privado do seu direito fundamental à liberdade, mas adquire um estatuto jurídico que lhe garantirá a proteção dos seus direitos enquanto cidadão. O objetivo que norteou o nosso trabalho foi precisamente conhecer as limitações e restrições a que o recluso poderá estar sujeito, designadamente no que diz respeito ao seu direito fundamental à educação. A pena privativa da liberdade tem uma finalidade essencialmente ressocializadora e nesse seguimento, vamos analisar de que forma é que o exercício do direito à educação nas prisões é visto como uma técnica de ressocialização no tratamento prisional. Finalmente serão apresentados alguns dados sobre a educação em contexto prisional em Portugal, por forma a analisar o panorama atual.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1130 (Browse shelf) | 8344 | Available | DGRSP83441253191 |
Mestrado em Direito: Ciências Jurídico-Políticas da Universidade do Porto, Faculdade de Direito
O presente estudo irá debruçar-se sobre o direito à educação como um direito fundamental dos reclusos, percebendo de que forma é que a educação e o ensino em ambiente prisional poderão representar um caminho para a ressocialização. O recluso, ao ingressar num estabelecimento prisional, vê-se privado do seu direito fundamental à liberdade, mas adquire um estatuto jurídico que lhe garantirá a proteção dos seus direitos enquanto cidadão. O objetivo que norteou o nosso trabalho foi precisamente conhecer as limitações e restrições a que o recluso poderá estar sujeito, designadamente no que diz respeito ao seu direito fundamental à educação. A pena privativa da liberdade tem uma finalidade essencialmente ressocializadora e nesse seguimento, vamos analisar de que forma é que o exercício do direito à educação nas prisões é visto como uma técnica de ressocialização no tratamento prisional. Finalmente serão apresentados alguns dados sobre a educação em contexto prisional em Portugal, por forma a analisar o panorama atual.
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