Prisão preventiva ilegal : pedido de indemnização / Fernando Machado Soares, Miguel Montenegro, Fernanddo Fabião
In: Novos Estilos. Lisboa. N.5 (Jul.-Set. 1995) , p.141-142Idioma: Português.Assunto: PRISÃO PREVENTIVA Localização e Cota : P.211 Resumo: 1. Não levanta uma questão nova, pelo que não pode ser rejeitado com esse fundamento, o recurso contra uma decisão de indeferimento liminar que conheceu oficiosamente de uma excepção de caducidade não contemplada na petição inicial.2. O princípio de que os recursos não podem veicular questões novas não se aplica às hipóteses de conhecimento oficioso: O tribunal pode sempre conhecer dessas questões, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.211 (Browse shelf) | Available |
1. Não levanta uma questão nova, pelo que não pode ser rejeitado com esse fundamento, o recurso contra uma decisão de indeferimento liminar que conheceu oficiosamente de uma excepção de caducidade não contemplada na petição inicial.2. O princípio de que os recursos não podem veicular questões novas não se aplica às hipóteses de conhecimento oficioso: O tribunal pode sempre conhecer dessas questões, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes.
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