O agente infiltrado em duelo com o contraditório : aspectos críticos do seu relatório e depoimento / Nivaldo Machado Filho
In: Revista de Concorrência e Regulação.ISSN 1647-5801. Coimbra. A. 8, n.º 31 (julho-setembro 2017) , p. 93-147Idioma: Português.Assunto: AGENTE INFILTRADO | CONCORRÊNCIA | VALOR PROBATÓRIO | JURISPRUDÊNCIA | DIREITO COMPARADO | BRASIL Resumo: l. Introdução. 2.0 caso “infiltrado americano” sob a luz dos instrumentos internacionais: a ação infiltrada e a provocadora, e um voo de pássaro sobre territórios estrangeiros. 3. O relatório de atividades produzido “nas brumas” pelo agente infiltrado. 3.1 A forma e o conteúdo do relatório. 3.2. Juntar ou não juntar - a questão hamletiana -: as posições jurisprudenciais e os regimes jurídicos em Portugal e no Brasil. 4. A comparência do agente das “sombras” em audiência na condição de testemunha. 4.1 A comparência do agente das “sombras” em audiência como testemunha: facultatividade ou obrigatoriedade?. 4.2. As estratégias de proteção: critérios, condições e limites para este depoimento. 5. O valor probatório atribuível ao relatório e depoimento do agente infiltrado e a colisão entre bens jurídicos fundamentais. 5.1 O (des)prestígio probatório do relatório e do depoimento do AI: o contraditório, nos sistemas jurídicos brasileiro e português. 5.2 A vida do AI, o dever de prover uma justiça penal eficaz e o direito ao contraditório: a ponderação frente a esta colidência de bens e a salvaguarda do núcleo inexpugnável da dignidade da pessoa humana. 6. A análise do caso “infiltrado americano”, à face do acórdão do STJ. 7. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
Texto que corresponde, com algumas alterações, ao relatório apresentado no curso de mestrado em ciências jurídico-criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes.
l. Introdução. 2.0 caso “infiltrado americano” sob a luz dos instrumentos internacionais: a ação infiltrada e a provocadora, e um voo de pássaro sobre territórios estrangeiros. 3. O relatório de atividades produzido “nas brumas” pelo agente infiltrado. 3.1 A forma e o conteúdo do relatório. 3.2. Juntar ou não juntar - a questão hamletiana -: as posições jurisprudenciais e os regimes jurídicos em Portugal e no Brasil. 4. A comparência do agente das “sombras” em audiência na condição de testemunha. 4.1 A comparência do agente das “sombras” em audiência como testemunha: facultatividade ou obrigatoriedade?. 4.2. As estratégias de proteção: critérios, condições e limites para este depoimento. 5. O valor probatório atribuível ao relatório e depoimento do agente infiltrado e a colisão entre bens jurídicos fundamentais. 5.1 O (des)prestígio probatório do relatório e do depoimento do AI: o contraditório, nos sistemas jurídicos brasileiro e português. 5.2 A vida do AI, o dever de prover uma justiça penal eficaz e o direito ao contraditório: a ponderação frente a esta colidência de bens e a salvaguarda do núcleo inexpugnável da dignidade da pessoa humana. 6. A análise do caso “infiltrado americano”, à face do acórdão do STJ. 7. Conclusão.
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