| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
377173 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180702u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O agente infiltrado em duelo com o contraditório |
| Informação de outro título |
aspectos críticos do seu relatório e depoimento |
| Primeira menção de responsabilidade |
Nivaldo Machado Filho |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Texto que corresponde, com algumas alterações, ao relatório apresentado no curso de mestrado em ciências jurídico-criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
l. Introdução. 2.0 caso “infiltrado americano” sob a luz dos instrumentos internacionais: a ação infiltrada e a provocadora, e um voo de pássaro sobre territórios estrangeiros. 3. O relatório de atividades produzido “nas brumas” pelo agente infiltrado. 3.1 A forma e o conteúdo do relatório. 3.2. Juntar ou não juntar - a questão hamletiana -: as posições jurisprudenciais e os regimes jurídicos em Portugal e no Brasil. 4. A comparência do agente das “sombras” em audiência na condição de testemunha. 4.1 A comparência do agente das “sombras” em audiência como testemunha: facultatividade ou obrigatoriedade?. 4.2. As estratégias de proteção: critérios, condições e limites para este depoimento. 5. O valor probatório atribuível ao relatório e depoimento do agente infiltrado e a colisão entre bens jurídicos fundamentais. 5.1 O (des)prestígio probatório do relatório e do depoimento do AI: o contraditório, nos sistemas jurídicos brasileiro e português. 5.2 A vida do AI, o dever de prover uma justiça penal eficaz e o direito ao contraditório: a ponderação frente a esta colidência de bens e a salvaguarda do núcleo inexpugnável da dignidade da pessoa humana. 6. A análise do caso “infiltrado americano”, à face do acórdão do STJ. 7. Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
julho-setembro 2017 |
| Número do volume |
A. 8, n.º 31 |
| Título |
Revista de Concorrência e Regulação |
| ISSN |
1647-5801 |
| Descrição física |
p. 93-147 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONCORRÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MACHADO FILHO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Nivaldo |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_283_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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