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A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vista à luz do princípio da não discriminação / Dulce Lopes

Autor: LOPES, DulceIn: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 14 (Maio-Agosto 2011) , p. 47-75Idioma: Português.Assunto: JURISPRUDÊNCIA CE | LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO | IGUALDADE DE TRATAMENTO | DIREITO À IGUALDADE Resumo: A autora analisa de forma sistemática e exaustiva a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no âmbito da aplicação do princípio da não discriminação (art. 14.º da Convenção). Em primeiro lugar delimita e concretiza o princípio, concluindo que o tribunal transformou a obrigação negativa de não discriminação, numa obrigação para assegurar o respeito pelo princípio da igualdade nas várias esferas da vida social. Aborda a evolução da concepção de discriminação (discriminação directa) para uma outra sensível aos resultados do comportamento discriminatório (discriminação indirecta). Analisa os problemas probatórios concluindo que, em regra, bastará uma análise comparativa concreta entre dois indivíduos que se encontrem em situações relevantemente similares e a demonstração do nexo de causalidade entre a utilização do critério proibido e o prejuízo sofrido, para constatar a existência de uma discriminação directa. Em segundo lugar, aborda as diferenças de tratamento baseadas em características identificáveis da pessoa ou num determinado status (critérios suspeitos), que possam ser incluídas no conceito de discriminação (diferenças de sexo, etnicidade, religião, origem nacional, e orientação sexual - em especial quanto à adopção por pessoas homossexuais). E, por fim, analisa os critérios que podem, de forma objectiva e razoável justificar a existência de uma situação de discriminação. Concluiu assim que as decisões do TEDH ampliaram e aprofundaram os contornos deste direito fundamental, ainda que com algumas hesitações, sobretudo em matéria religiosa.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32128 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo.

A autora analisa de forma sistemática e exaustiva a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no âmbito da aplicação do princípio da não discriminação (art. 14.º da Convenção). Em primeiro lugar delimita e concretiza o princípio, concluindo que o tribunal transformou a obrigação negativa de não discriminação, numa obrigação para assegurar o respeito pelo princípio da igualdade nas várias esferas da vida social. Aborda a evolução da concepção de discriminação (discriminação directa) para uma outra sensível aos resultados do comportamento discriminatório (discriminação indirecta). Analisa os problemas probatórios concluindo que, em regra, bastará uma análise comparativa concreta entre dois indivíduos que se encontrem em situações relevantemente similares e a demonstração do nexo de causalidade entre a utilização do critério proibido e o prejuízo sofrido, para constatar a existência de uma discriminação directa. Em segundo lugar, aborda as diferenças de tratamento baseadas em características identificáveis da pessoa ou num determinado status (critérios suspeitos), que possam ser incluídas no conceito de discriminação (diferenças de sexo, etnicidade, religião, origem nacional, e orientação sexual - em especial quanto à adopção por pessoas homossexuais). E, por fim, analisa os critérios que podem, de forma objectiva e razoável justificar a existência de uma situação de discriminação. Concluiu assim que as decisões do TEDH ampliaram e aprofundaram os contornos deste direito fundamental, ainda que com algumas hesitações, sobretudo em matéria religiosa.

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