A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vista à luz do princípio da não discriminação (Record no. 374597)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 374597
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20110909u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vista à luz do princípio da não discriminação
Primeira menção de responsabilidade Dulce Lopes
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A autora analisa de forma sistemática e exaustiva a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no âmbito da aplicação do princípio da não discriminação (art. 14.º da Convenção). Em primeiro lugar delimita e concretiza o princípio, concluindo que o tribunal transformou a obrigação negativa de não discriminação, numa obrigação para assegurar o respeito pelo princípio da igualdade nas várias esferas da vida social. Aborda a evolução da concepção de discriminação (discriminação directa) para uma outra sensível aos resultados do comportamento discriminatório (discriminação indirecta). Analisa os problemas probatórios concluindo que, em regra, bastará uma análise comparativa concreta entre dois indivíduos que se encontrem em situações relevantemente similares e a demonstração do nexo de causalidade entre a utilização do critério proibido e o prejuízo sofrido, para constatar a existência de uma discriminação directa. Em segundo lugar, aborda as diferenças de tratamento baseadas em características identificáveis da pessoa ou num determinado status (critérios suspeitos), que possam ser incluídas no conceito de discriminação (diferenças de sexo, etnicidade, religião, origem nacional, e orientação sexual - em especial quanto à adopção por pessoas homossexuais). E, por fim, analisa os critérios que podem, de forma objectiva e razoável justificar a existência de uma situação de discriminação. Concluiu assim que as decisões do TEDH ampliaram e aprofundaram os contornos deste direito fundamental, ainda que com algumas hesitações, sobretudo em matéria religiosa.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Maio-Agosto 2011
Número do volume N.º 14
Título Julgar
ISSN 1646-6853
Descrição física p. 47-75
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA CE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IGUALDADE DE TRATAMENTO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À IGUALDADE
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem LOPES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Dulce
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_32128_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
402378 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ32128 Analíticos de Periódicos