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La protection pénale de l'euro / Cyril Denoual

Autor: DENOUAL, CyrilIn: Agon. Louvain-la Neuve. V.10,n.36 (Juillet-Août-Septembre 2002) , p.9-10Idioma: Francês.Assunto: EURO | UNIÃO EUROPEIA | DIREITO PENAL | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA | MOEDA FALSA Resumo: Embora o euro seja um bem comunitário, a sua protecção penal é da competência exclusiva dos Estados-membros, escapando à competência comunitária. Assim sendo, a sua protecção penal assenta principalmente na luta contra a falsificação de moeda, directamente resultante das normas penais de cada país da Comunidade. Pesando embora a intenção de proceder à convergência das normas nacionais, verifica-se a existência de uma disparidade nos sistemas penais nacionais, bem como uma insuficiência nas actuais medidas de convergência sobre esta matéria. A Europol, a Eurojust e a rede judiciária europeia, são órgãos destinados a proporcionar um espaço de segurança e de justiça no seio da União Europeia, contudo ressalta-se a necessidade de continuar a trabalhar com vista a uma convergência de legislações.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Embora o euro seja um bem comunitário, a sua protecção penal é da competência exclusiva dos Estados-membros, escapando à competência comunitária. Assim sendo, a sua protecção penal assenta principalmente na luta contra a falsificação de moeda, directamente resultante das normas penais de cada país da Comunidade. Pesando embora a intenção de proceder à convergência das normas nacionais, verifica-se a existência de uma disparidade nos sistemas penais nacionais, bem como uma insuficiência nas actuais medidas de convergência sobre esta matéria. A Europol, a Eurojust e a rede judiciária europeia, são órgãos destinados a proporcionar um espaço de segurança e de justiça no seio da União Europeia, contudo ressalta-se a necessidade de continuar a trabalhar com vista a uma convergência de legislações.

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