Direito fiscal e Internet / Pedro Pais de Almeida
In: In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2001. - Vol. 2, p. 41-53. . Idioma: Português.Assunto: INTERNET | COMÉRCIO ELECTRÓNICO | DIREITO FISCAL Resumo: 1. Razão de ordem. 1.1. Os novos sistemas fiscais. 2. Possibilidades de tributação do comércio electrónico. 2.1. A problemática da localização das transmissões de bens e de serviços na Internet. 2.1.1. O estabelecimento estável “virtual”. 2.2. A introdução de novos impostos sobre o comércio electrónico. 2.2.1. A “Bit Tax”. 2.2.2. Imposto sobre as transacções electrónicas. 2.2.3. Imposto sobre o consumo. 2.2.4. Imposto por retenção na fonte. 3. A experiência em Portugal: o direito e a Internet. 3.1. A influência da Internet nas relações entre a administração fiscal e o contribuinte. 3.2. Perspectivas sobre a tributação em IRS, IRC e IVA. 3.2.1. A residência, sede ou direcção efectiva dos sujeitos passivos. 3.2.2. A qualificação de “bens virtuais” e a determinação do lugar da tributação em sede de IVA. 3.2.3.A factura electrónica. 4. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ21.E.13/32573 (Browse shelf) | Available |
In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2001. - Vol. 2, p. 41-53.
1. Razão de ordem. 1.1. Os novos sistemas fiscais. 2. Possibilidades de tributação do comércio electrónico. 2.1. A problemática da localização das transmissões de bens e de serviços na Internet. 2.1.1. O estabelecimento estável “virtual”. 2.2. A introdução de novos impostos sobre o comércio electrónico. 2.2.1. A “Bit Tax”. 2.2.2. Imposto sobre as transacções electrónicas. 2.2.3. Imposto sobre o consumo. 2.2.4. Imposto por retenção na fonte. 3. A experiência em Portugal: o direito e a Internet. 3.1. A influência da Internet nas relações entre a administração fiscal e o contribuinte. 3.2. Perspectivas sobre a tributação em IRS, IRC e IVA. 3.2.1. A residência, sede ou direcção efectiva dos sujeitos passivos. 3.2.2. A qualificação de “bens virtuais” e a determinação do lugar da tributação em sede de IVA. 3.2.3.A factura electrónica. 4. Conclusões.
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