O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia / Maria José Rangel de Mesquita
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : Edições Almedina, 2009Descrição física: 108 p.; 23 cmISBN: 9789724037608Assunto: 44 | 2690 | 57 | 104769 | 279Localização e Cota : 35MES Resumo: 1: O NOVO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. 1- Antecedentes. 2- Traços gerais. 2- OS REGIMES DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS: ALTERAÇÕES PRINCIPAIS. 2.1- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. 2.2- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2.3- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. 2.4 - Indemnização pelo sacrifício. 3: O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 3.1- Génese e evolução do principio comunitário da responsabilidade dos estados membros por incumprimento do direito da união europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti. 3.2- Traços de desconformidade comuns a vários regimes responsabilidade. 3.3- Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares. 4: O REGIME NACIONAL APLICÁVEL À EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 4.1- Jurisdição competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia. 5- A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: CONCRETIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. 5.1- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável à função legislativa. 5.2- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável a função jurisdicional. 6: SUBSÍDIOS PARA A MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO E REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 35MES (Browse shelf) | 5493 | Available | DGRSP5493841096 |
1: O NOVO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. 1- Antecedentes. 2- Traços gerais. 2- OS REGIMES DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS: ALTERAÇÕES PRINCIPAIS. 2.1- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. 2.2- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2.3- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. 2.4 - Indemnização pelo sacrifício. 3: O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 3.1- Génese e evolução do principio comunitário da responsabilidade dos estados membros por incumprimento do direito da união europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti. 3.2- Traços de desconformidade comuns a vários regimes responsabilidade. 3.3- Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares. 4: O REGIME NACIONAL APLICÁVEL À EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 4.1- Jurisdição competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia. 5- A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: CONCRETIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. 5.1- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável à função legislativa. 5.2- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável a função jurisdicional. 6: SUBSÍDIOS PARA A MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO E REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA.
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