| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
8137 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789724037608 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20100301d2009 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria José Rangel de Mesquita |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Edições Almedina |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2009 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
108 p. |
| Dimensões |
23 cm |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1: O NOVO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. 1- Antecedentes. 2- Traços gerais. 2- OS REGIMES DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS: ALTERAÇÕES PRINCIPAIS. 2.1- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. 2.2- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2.3- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. 2.4 - Indemnização pelo sacrifício. 3: O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 3.1- Génese e evolução do principio comunitário da responsabilidade dos estados membros por incumprimento do direito da união europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti. 3.2- Traços de desconformidade comuns a vários regimes responsabilidade. 3.3- Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares. 4: O REGIME NACIONAL APLICÁVEL À EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. 4.1- Jurisdição competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário competente e direito processual aplicável. 4.2- O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia. 5- A EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PORTUGUÊS POR INCUMPRIMENTO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: CONCRETIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA. 5.1- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável à função legislativa. 5.2- Responsabilidade do estado português por incumprimento imputável a função jurisdicional. 6: SUBSÍDIOS PARA A MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO E REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO CIVIL |
| ID Autoridade |
44 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO |
| ID Autoridade |
2690 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMUNITÁRIO |
| ID Autoridade |
57 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVA |
| ID Autoridade |
104769 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MESQUITA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria José Rangel de |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
9416 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
35MES |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
35MES |
| -- |
2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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0 |