A responsabilidade dos menores / António Joaquim Domingues ; ori.tese Augusto Silva Dias
Idioma: Português.País: Portugal.Publicação: Lisboa : Faculdade de Direito, 2014Descrição física: 93 p.; 30 cmColeção: EstudosNota de dissertação ou tese: Mestrado em Ciências Jurídico-ForensesAssunto: 5107 | 7755 | 1593 | 5155CDU: 343.121.5 Localização e Cota : EST1296 Resumo: Direito dos menores A responsabilidade dos Menores Fazer um trabalho, uma dissertação ou uma tese no âmbito de um Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, sobre o direito dos menores, revela-se uma tarefa árdua, gigantesca, mas é um desafio imperdível. Falar do direito de crianças e jovens é falar de presente e de futuro. De presente, pelo facto de conhecermos determinadas realidades respeitante a crianças e jovens adolescentes. Realidades que, não poucas vezes nos chocam pela forma como tratamos, como são tratados, as nossas crianças, os nossos adolescentes, os nossos jovens, os adultos de amanhã. Não podemos deixar de nos perturbar quando vemos crianças e jovens tão mal tratados, abandonados, sem família, sem lar, na prostituição, vitimas e autores de crimes e, em não poucos casos, de crimes de extrema violência, como roubos, violações e mesmo homicídios. Falar do direito de crianças e jovens é falar igualmente do futuro, na medida em que teremos como missão melhorar o estado da coisas, no sentido de poder agir quer como cidadãos comuns, como professores, como juízes, como educadores, com a perspetiva de, em conjunto, poder melhorar a vida de tantas crianças que, com a complacência dos adultos, que olham para o lado, que passam por cima dos problemas, ignorando-os, negligenciando o sofrimento de tantas crianças e adolescentes, que sofrem indefesas, utilizando como justificação “isso é com o Estado e suas instituições”, Auto-desresponsabilizando-se. A sociedade que não cuida das suas crianças não tem perspetivas de futuro, porque as crianças são os adultos de amanhã. No presente trabalho propomo-nos deambular sobre o direito dos menores, mais propriamente sobre a responsabilidade dos menores no Âmbito da Lei tutelar Educativa, ou seja, a lei que regula o direito dos menores entre os 12 e os 16 anos de idade, quando estes cometem factos considerados pela lei penal como crimes. Pretendemos saber se há, ou não, responsabilidade dos menores, quando autores de factos tipificados pela lei penal como crimes, melhor dizendo saber se é possível assacar responsabilidade ao menor, e na afirmativa, em que medida e com que fundamentos. Quando falamos de menores temos de ter bem presentes que estamos perante seres em desenvolvimento físico e psicológico, temos que ter a perfeita noção que são seres diferentes dos adultos, que são seres com evidentes e “perigosas” fragilidades. Temos que tratar as crianças e jovens de forma responsável e exigente, só assim poderemos ter adultos preparados e responsáveis. O adolescente vive mergulhado no antagonismo de duas gerações. Ambas têm o tempo como referência; o que as diferencia é o facto de uma se destacar pela perspetiva da vida, o futuro, e a outra, pela experiência de vida, o passado. Entre as diversas fases do desenvolvimento humano, a adolescência ocorre sensivelmente na segunda década da vida, perspetivando a continuidade da espécie, continuando o processo dinâmico e ininterrupto da evolução, iniciado com o nascimento. O vocábulo tem origem no verbo latino adolescere, que significa crescer ou crescer para a maturidade. É uma fase especial ao ser humano, entendida como a etapa em que culmina o processo de maturidade biopsicossocial do indivíduo. Apreendidos como indissociáveis, os aspetos biológicos, psicológicos e sociais são essenciais no entendimento da adolescência, posto que o conjunto e a combinação destas particularidades, resultam na especificidade deste período da vida. É na adolescência que os requisitos da personalidade variam, ora aparecendo como curiosidade e ação no universo exterior, ou recolhendo-se numa introspeção com o mundo interior. Uma indecisão que oscila entre a afirmação e a contestação dos valores enraizados e socialmente aceites, manifestando a sua rebeldia das mais diversas formas, pondo em xeque as regras vigentes, questionando-as e, mesmo, desobedecendo-lhe. É igualmente na fase da adolescência que surge a maior evolução da afetividade, bem como das necessidades de autoafirmação, decorrentes das vivências emocionais. Em função da experiência particular e pessoal de cada adolescente pode transformar emoções como o amor e a gratidão em competição e ódio. Pelo que é fundamental que a família, por um lado e a sociedade, por outro, exercerem uma atenção contínua de forma a conterem o adolescente no caminho certo, no caminho do bem, não permitindo que nasçam os indesejáveis sentimentos de agressividade e impotência, incompatíveis a um desenvolvimento são, de forma a obter um crescimento para a cidadania, com confiança e de forma equilibrada.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1296 (Browse shelf) | 9772 | Available | DGRSP9770 |
Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses
Direito dos menores A responsabilidade dos Menores Fazer um trabalho, uma dissertação ou uma tese no âmbito de um Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, sobre o direito dos menores, revela-se uma tarefa árdua, gigantesca, mas é um desafio imperdível. Falar do direito de crianças e jovens é falar de presente e de futuro. De presente, pelo facto de conhecermos determinadas realidades respeitante a crianças e jovens adolescentes. Realidades que, não poucas vezes nos chocam pela forma como tratamos, como são tratados, as nossas crianças, os nossos adolescentes, os nossos jovens, os adultos de amanhã. Não podemos deixar de nos perturbar quando vemos crianças e jovens tão mal tratados, abandonados, sem família, sem lar, na prostituição, vitimas e autores de crimes e, em não poucos casos, de crimes de extrema violência, como roubos, violações e mesmo homicídios. Falar do direito de crianças e jovens é falar igualmente do futuro, na medida em que teremos como missão melhorar o estado da coisas, no sentido de poder agir quer como cidadãos comuns, como professores, como juízes, como educadores, com a perspetiva de, em conjunto, poder melhorar a vida de tantas crianças que, com a complacência dos adultos, que olham para o lado, que passam por cima dos problemas, ignorando-os, negligenciando o sofrimento de tantas crianças e adolescentes, que sofrem indefesas, utilizando como justificação “isso é com o Estado e suas instituições”, Auto-desresponsabilizando-se. A sociedade que não cuida das suas crianças não tem perspetivas de futuro, porque as crianças são os adultos de amanhã. No presente trabalho propomo-nos deambular sobre o direito dos menores, mais propriamente sobre a responsabilidade dos menores no Âmbito da Lei tutelar Educativa, ou seja, a lei que regula o direito dos menores entre os 12 e os 16 anos de idade, quando estes cometem factos considerados pela lei penal como crimes. Pretendemos saber se há, ou não, responsabilidade dos menores, quando autores de factos tipificados pela lei penal como crimes, melhor dizendo saber se é possível assacar responsabilidade ao menor, e na afirmativa, em que medida e com que fundamentos. Quando falamos de menores temos de ter bem presentes que estamos perante seres em desenvolvimento físico e psicológico, temos que ter a perfeita noção que são seres diferentes dos adultos, que são seres com evidentes e “perigosas” fragilidades. Temos que tratar as crianças e jovens de forma responsável e exigente, só assim poderemos ter adultos preparados e responsáveis. O adolescente vive mergulhado no antagonismo de duas gerações. Ambas têm o tempo como referência; o que as diferencia é o facto de uma se destacar pela perspetiva da vida, o futuro, e a outra, pela experiência de vida, o passado. Entre as diversas fases do desenvolvimento humano, a adolescência ocorre sensivelmente na segunda década da vida, perspetivando a continuidade da espécie, continuando o processo dinâmico e ininterrupto da evolução, iniciado com o nascimento. O vocábulo tem origem no verbo latino adolescere, que significa crescer ou crescer para a maturidade. É uma fase especial ao ser humano, entendida como a etapa em que culmina o processo de maturidade biopsicossocial do indivíduo. Apreendidos como indissociáveis, os aspetos biológicos, psicológicos e sociais são essenciais no entendimento da adolescência, posto que o conjunto e a combinação destas particularidades, resultam na especificidade deste período da vida. É na adolescência que os requisitos da personalidade variam, ora aparecendo como curiosidade e ação no universo exterior, ou recolhendo-se numa introspeção com o mundo interior. Uma indecisão que oscila entre a afirmação e a contestação dos valores enraizados e socialmente aceites, manifestando a sua rebeldia das mais diversas formas, pondo em xeque as regras vigentes, questionando-as e, mesmo, desobedecendo-lhe. É igualmente na fase da adolescência que surge a maior evolução da afetividade, bem como das necessidades de autoafirmação, decorrentes das vivências emocionais. Em função da experiência particular e pessoal de cada adolescente pode transformar emoções como o amor e a gratidão em competição e ódio. Pelo que é fundamental que a família, por um lado e a sociedade, por outro, exercerem uma atenção contínua de forma a conterem o adolescente no caminho certo, no caminho do bem, não permitindo que nasçam os indesejáveis sentimentos de agressividade e impotência, incompatíveis a um desenvolvimento são, de forma a obter um crescimento para a cidadania, com confiança e de forma equilibrada.
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