A responsabilidade dos menores (Record no. 409009)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 409009
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20241115d kmmy0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO
País de publicação Portugal
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A responsabilidade dos menores
Primeira menção de responsabilidade António Joaquim Domingues
Outras menções de responsabilidade ori.tese Augusto Silva Dias
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Faculdade de Direito
Data da publicação, distribuição, etc. 2014
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 93 p.
Dimensões 30 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Estudos
328 ## - NOTA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Texto da nota Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Direito dos menores A responsabilidade dos Menores Fazer um trabalho, uma dissertação ou uma tese no âmbito de um Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, sobre o direito dos menores, revela-se uma tarefa árdua, gigantesca, mas é um desafio imperdível. Falar do direito de crianças e jovens é falar de presente e de futuro. De presente, pelo facto de conhecermos determinadas realidades respeitante a crianças e jovens adolescentes. Realidades que, não poucas vezes nos chocam pela forma como tratamos, como são tratados, as nossas crianças, os nossos adolescentes, os nossos jovens, os adultos de amanhã. Não podemos deixar de nos perturbar quando vemos crianças e jovens tão mal tratados, abandonados, sem família, sem lar, na prostituição, vitimas e autores de crimes e, em não poucos casos, de crimes de extrema violência, como roubos, violações e mesmo homicídios. Falar do direito de crianças e jovens é falar igualmente do futuro, na medida em que teremos como missão melhorar o estado da coisas, no sentido de poder agir quer como cidadãos comuns, como professores, como juízes, como educadores, com a perspetiva de, em conjunto, poder melhorar a vida de tantas crianças que, com a complacência dos adultos, que olham para o lado, que passam por cima dos problemas, ignorando-os, negligenciando o sofrimento de tantas crianças e adolescentes, que sofrem indefesas, utilizando como justificação “isso é com o Estado e suas instituições”, Auto-desresponsabilizando-se. A sociedade que não cuida das suas crianças não tem perspetivas de futuro, porque as crianças são os adultos de amanhã. No presente trabalho propomo-nos deambular sobre o direito dos menores, mais propriamente sobre a responsabilidade dos menores no Âmbito da Lei tutelar Educativa, ou seja, a lei que regula o direito dos menores entre os 12 e os 16 anos de idade, quando estes cometem factos considerados pela lei penal como crimes. Pretendemos saber se há, ou não, responsabilidade dos menores, quando autores de factos tipificados pela lei penal como crimes, melhor dizendo saber se é possível assacar responsabilidade ao menor, e na afirmativa, em que medida e com que fundamentos. Quando falamos de menores temos de ter bem presentes que estamos perante seres em desenvolvimento físico e psicológico, temos que ter a perfeita noção que são seres diferentes dos adultos, que são seres com evidentes e “perigosas” fragilidades. Temos que tratar as crianças e jovens de forma responsável e exigente, só assim poderemos ter adultos preparados e responsáveis. O adolescente vive mergulhado no antagonismo de duas gerações. Ambas têm o tempo como referência; o que as diferencia é o facto de uma se destacar pela perspetiva da vida, o futuro, e a outra, pela experiência de vida, o passado. Entre as diversas fases do desenvolvimento humano, a adolescência ocorre sensivelmente na segunda década da vida, perspetivando a continuidade da espécie, continuando o processo dinâmico e ininterrupto da evolução, iniciado com o nascimento. O vocábulo tem origem no verbo latino adolescere, que significa crescer ou crescer para a maturidade. É uma fase especial ao ser humano, entendida como a etapa em que culmina o processo de maturidade biopsicossocial do indivíduo. Apreendidos como indissociáveis, os aspetos biológicos, psicológicos e sociais são essenciais no entendimento da adolescência, posto que o conjunto e a combinação destas particularidades, resultam na especificidade deste período da vida. É na adolescência que os requisitos da personalidade variam, ora aparecendo como curiosidade e ação no universo exterior, ou recolhendo-se numa introspeção com o mundo interior. Uma indecisão que oscila entre a afirmação e a contestação dos valores enraizados e socialmente aceites, manifestando a sua rebeldia das mais diversas formas, pondo em xeque as regras vigentes, questionando-as e, mesmo, desobedecendo-lhe. É igualmente na fase da adolescência que surge a maior evolução da afetividade, bem como das necessidades de autoafirmação, decorrentes das vivências emocionais. Em função da experiência particular e pessoal de cada adolescente pode transformar emoções como o amor e a gratidão em competição e ódio. Pelo que é fundamental que a família, por um lado e a sociedade, por outro, exercerem uma atenção contínua de forma a conterem o adolescente no caminho certo, no caminho do bem, não permitindo que nasçam os indesejáveis sentimentos de agressividade e impotência, incompatíveis a um desenvolvimento são, de forma a obter um crescimento para a cidadania, com confiança e de forma equilibrada.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DOS MENORES
ID Autoridade 5107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RESPONSABILIDADE
ID Autoridade 7755
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TUTELA DE MENORES
ID Autoridade 1593
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE DE DOUTORAMENTO
ID Autoridade 5155
675 ## - CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL
ID Autoridade 402782
Notação 343.121.5
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DOMINGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem António Joaquim
ID Autoridade 423362
702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA
Código de função Orientador de tese
ID Autoridade 321973
Palavra de ordem DIAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Augusto Silva
Datas 1954-2019
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST1296
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_1296_000000000000000
-- 2024-11-15
-- 2024-11-15
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