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A Prática de crimes por menores e a sua responsabilização / Cláudia Patrícia Oliveira Magalhães ; ori. tese Jorge Duarte Pinheiro

Autor: SILVA, Filipa Inês Coimbra Anjos Barbosa da Autor secundário: PINHEIRO, Jorge DuarteIdioma: Português.País: Portugal.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2015Descrição física: 72 p.; 30 cmColeção: EstudosNota de dissertação ou tese: Dissertação apresentada no âmbito do Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de LisboaAssunto: 220 | 689 | 280 | 5107 | 5079CDU: 343.2 Localização e Cota : EST1282 Resumo: Este texto versa sobre o tratamento jurídico das crianças e jovens que, demasiado cedo, se encontram com a Justiça. Um dos maiores problemas com que a sociedade tem de lidar é o crime. A discussão sobre o crime e a criminalidade surgem associados, frequentemente, a comportamentos juvenis, existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por desenvolver condutas delinquentes. Neste sentido, com base no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, apresentam-se no Anexo da presente dissertação (Tabela 1 e 2 e Gráfico 1, constantes na página 65 e seguintes), dados de criminalidade obtidos ao longo do ano 2014, assim como a análise dos mesmos, de onde se conclui da tendência para a prática de crimes por parte de menores entre os 12 e os 16 anos, as medidas tutelares educativas que são mais aplicadas e as categorias e subcategorias de crimes que são mais praticados pelos jovens delinquentes. Em Portugal a delinquência infanto-juvenil é um assunto que ora vai ganhando atenção, ora cai no esquecimento da agenda política. Um movimento cíclico que se verifica nas sociedades modernas e gera um sentimento de insegurança e risco nos cidadãos e que se deve à crescente mediatização e consequente inquietação social perante os crimes praticados pelos menores, nomeadamente os que envolvem crimes contra as pessoas, abuso entre colegas de escola e às vezes contra professores, violência motivada por razões de origem étnica, violência de grupos, muitas vezes gratuita, crimes contra o património, furtos a estabelecimentos ou veículos, etc. Na realidade, o grupo das crianças e jovens é especialmente vulnerável a várias mutações, especialmente quando inseridos em famílias destruturadas, em ambientes caracterizados pelo desemprego, pelo alcoolismo e pelo crime. Os jovens que violam a Lei têm de ser responsabilizados pelas consequências do seu comportamento por um sistema legal que equilibre, a correção adequada do ponto de vista desenvolvimental e a proteção da comunidade. O presente texto reflete sobre a delinquência juvenil e a conceptualização do jovem delinquente contida na LTE em face do motivo eleito como constituindo uma finalidade das medidas tutelares: a educação do menor para o direito. Esta análise incidirá especialmente sobre a inimputabilidade em razão da idade e da responsabilização dos menores delinquentes à luz do Princípio da Culpa, comparando-o com o regime comum aplicável aos adultos e o regime especial penal aplicado aos jovens adultos delinquentes. Aprofundarei estes temas, dividindo a presente dissertação em vários Capítulos. Deste modo, o Capítulo II recai sobre a problemática social vivida, através de uma breve viagem pelos momentos mais importantes da evolução do Direito dos Menores em Portugal. O Capítulo III incide sobre a análise do Regime Aplicável em Portugal aos Menores que Praticam Crimes, encontrando-se dividido em dois pontos: no primeiro será evidenciada a importância dada pela nossa Lei Fundamental aos direitos dos menores, passando em segundo plano para a análise da LTE: os seus aspetos principais, as suas influências e as suas finalidades, as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, terminando com uma opinião crítica sobre a necessidade de se proceder a novos ajustamentos. No Capítulo IV, será dada atenção aos Requisitos de Responsabilização dos Menores pela Prática de Crimes, comparando as finalidades das medidas tutelares educativas com as finalidades das penas aplicáveis aos adultos e aos jovens adultos delinquentes. Por último tratar-se-á da Culpa e da Imputabilidade no Direito dos Menores. Por fim, o Capítulo V, referente à Conclusão, onde serão apresentadas as considerações finais e os aspetos mais relevantes que foram alcançados com o presente trabalho.
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EST1282 (Browse shelf) 9752 Available DGRSP9752

Dissertação apresentada no âmbito do Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Este texto versa sobre o tratamento jurídico das crianças e jovens que, demasiado cedo, se
encontram com a Justiça.
Um dos maiores problemas com que a sociedade tem de lidar é o crime. A discussão sobre
o crime e a criminalidade surgem associados, frequentemente, a comportamentos juvenis,
existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o
aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a
forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças
e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por
desenvolver condutas delinquentes.
Neste sentido, com base no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, apresentam-se
no Anexo da presente dissertação (Tabela 1 e 2 e Gráfico 1, constantes na página 65 e
seguintes), dados de criminalidade obtidos ao longo do ano 2014, assim como a análise dos
mesmos, de onde se conclui da tendência para a prática de crimes por parte de menores
entre os 12 e os 16 anos, as medidas tutelares educativas que são mais aplicadas e as
categorias e subcategorias de crimes que são mais praticados pelos jovens delinquentes.
Em Portugal a delinquência infanto-juvenil é um assunto que ora vai ganhando atenção,
ora cai no esquecimento da agenda política. Um movimento cíclico que se verifica nas
sociedades modernas e gera um sentimento de insegurança e risco nos cidadãos e que se
deve à crescente mediatização e consequente inquietação social perante os crimes
praticados pelos menores, nomeadamente os que envolvem crimes contra as pessoas, abuso
entre colegas de escola e às vezes contra professores, violência motivada por razões de
origem étnica, violência de grupos, muitas vezes gratuita, crimes contra o património,
furtos a estabelecimentos ou veículos, etc.
Na realidade, o grupo das crianças e jovens é especialmente vulnerável a várias mutações,
especialmente quando inseridos em famílias destruturadas, em ambientes caracterizados
pelo desemprego, pelo alcoolismo e pelo crime.
Os jovens que violam a Lei têm de ser responsabilizados pelas consequências do seu
comportamento por um sistema legal que equilibre, a correção adequada do ponto de vista
desenvolvimental e a proteção da comunidade.
O presente texto reflete sobre a delinquência juvenil e a conceptualização do jovem
delinquente contida na LTE em face do motivo eleito como constituindo uma finalidade
das medidas tutelares: a educação do menor para o direito. Esta análise incidirá
especialmente sobre a inimputabilidade em razão da idade e da responsabilização dos
menores delinquentes à luz do Princípio da Culpa, comparando-o com o regime comum
aplicável aos adultos e o regime especial penal aplicado aos jovens adultos delinquentes.
Aprofundarei estes temas, dividindo a presente dissertação em vários Capítulos. Deste
modo, o Capítulo II recai sobre a problemática social vivida, através de uma breve viagem
pelos momentos mais importantes da evolução do Direito dos Menores em Portugal.
O Capítulo III incide sobre a análise do Regime Aplicável em Portugal aos Menores que
Praticam Crimes, encontrando-se dividido em dois pontos: no primeiro será evidenciada a
importância dada pela nossa Lei Fundamental aos direitos dos menores, passando em
segundo plano para a análise da LTE: os seus aspetos principais, as suas influências e as
suas finalidades, as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro,
terminando com uma opinião crítica sobre a necessidade de se proceder a novos
ajustamentos.
No Capítulo IV, será dada atenção aos Requisitos de Responsabilização dos Menores pela
Prática de Crimes, comparando as finalidades das medidas tutelares educativas com as
finalidades das penas aplicáveis aos adultos e aos jovens adultos delinquentes. Por último
tratar-se-á da Culpa e da Imputabilidade no Direito dos Menores.
Por fim, o Capítulo V, referente à Conclusão, onde serão apresentadas as considerações
finais e os aspetos mais relevantes que foram alcançados com o presente trabalho.

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