| Texto da nota |
Este texto versa sobre o tratamento jurídico das crianças e jovens que, demasiado cedo, se<br/>encontram com a Justiça.<br/>Um dos maiores problemas com que a sociedade tem de lidar é o crime. A discussão sobre<br/>o crime e a criminalidade surgem associados, frequentemente, a comportamentos juvenis,<br/>existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o<br/>aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a<br/>forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças<br/>e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por<br/>desenvolver condutas delinquentes.<br/>Neste sentido, com base no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, apresentam-se<br/>no Anexo da presente dissertação (Tabela 1 e 2 e Gráfico 1, constantes na página 65 e<br/>seguintes), dados de criminalidade obtidos ao longo do ano 2014, assim como a análise dos<br/>mesmos, de onde se conclui da tendência para a prática de crimes por parte de menores<br/>entre os 12 e os 16 anos, as medidas tutelares educativas que são mais aplicadas e as<br/>categorias e subcategorias de crimes que são mais praticados pelos jovens delinquentes.<br/>Em Portugal a delinquência infanto-juvenil é um assunto que ora vai ganhando atenção,<br/>ora cai no esquecimento da agenda política. Um movimento cíclico que se verifica nas<br/>sociedades modernas e gera um sentimento de insegurança e risco nos cidadãos e que se<br/>deve à crescente mediatização e consequente inquietação social perante os crimes<br/>praticados pelos menores, nomeadamente os que envolvem crimes contra as pessoas, abuso<br/>entre colegas de escola e às vezes contra professores, violência motivada por razões de<br/>origem étnica, violência de grupos, muitas vezes gratuita, crimes contra o património,<br/>furtos a estabelecimentos ou veículos, etc.<br/>Na realidade, o grupo das crianças e jovens é especialmente vulnerável a várias mutações,<br/>especialmente quando inseridos em famílias destruturadas, em ambientes caracterizados<br/>pelo desemprego, pelo alcoolismo e pelo crime.<br/>Os jovens que violam a Lei têm de ser responsabilizados pelas consequências do seu<br/>comportamento por um sistema legal que equilibre, a correção adequada do ponto de vista<br/>desenvolvimental e a proteção da comunidade.<br/>O presente texto reflete sobre a delinquência juvenil e a conceptualização do jovem<br/>delinquente contida na LTE em face do motivo eleito como constituindo uma finalidade<br/>das medidas tutelares: a educação do menor para o direito. Esta análise incidirá<br/>especialmente sobre a inimputabilidade em razão da idade e da responsabilização dos<br/>menores delinquentes à luz do Princípio da Culpa, comparando-o com o regime comum<br/>aplicável aos adultos e o regime especial penal aplicado aos jovens adultos delinquentes.<br/>Aprofundarei estes temas, dividindo a presente dissertação em vários Capítulos. Deste<br/>modo, o Capítulo II recai sobre a problemática social vivida, através de uma breve viagem<br/>pelos momentos mais importantes da evolução do Direito dos Menores em Portugal.<br/>O Capítulo III incide sobre a análise do Regime Aplicável em Portugal aos Menores que<br/>Praticam Crimes, encontrando-se dividido em dois pontos: no primeiro será evidenciada a<br/>importância dada pela nossa Lei Fundamental aos direitos dos menores, passando em<br/>segundo plano para a análise da LTE: os seus aspetos principais, as suas influências e as<br/>suas finalidades, as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro,<br/>terminando com uma opinião crítica sobre a necessidade de se proceder a novos<br/>ajustamentos.<br/>No Capítulo IV, será dada atenção aos Requisitos de Responsabilização dos Menores pela<br/>Prática de Crimes, comparando as finalidades das medidas tutelares educativas com as<br/>finalidades das penas aplicáveis aos adultos e aos jovens adultos delinquentes. Por último<br/>tratar-se-á da Culpa e da Imputabilidade no Direito dos Menores.<br/>Por fim, o Capítulo V, referente à Conclusão, onde serão apresentadas as considerações<br/>finais e os aspetos mais relevantes que foram alcançados com o presente trabalho. |