A Prática de crimes por menores e a sua responsabilização (Record no. 408982)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 408982
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento d kmmy0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO
País de publicação Portugal
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A Prática de crimes por menores e a sua responsabilização
Primeira menção de responsabilidade Cláudia Patrícia Oliveira Magalhães
Outras menções de responsabilidade ori. tese Jorge Duarte Pinheiro
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 72 p.
Dimensões 30 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Estudos
328 ## - NOTA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Texto da nota Dissertação apresentada no âmbito do Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Este texto versa sobre o tratamento jurídico das crianças e jovens que, demasiado cedo, se<br/>encontram com a Justiça.<br/>Um dos maiores problemas com que a sociedade tem de lidar é o crime. A discussão sobre<br/>o crime e a criminalidade surgem associados, frequentemente, a comportamentos juvenis,<br/>existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o<br/>aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a<br/>forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças<br/>e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por<br/>desenvolver condutas delinquentes.<br/>Neste sentido, com base no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, apresentam-se<br/>no Anexo da presente dissertação (Tabela 1 e 2 e Gráfico 1, constantes na página 65 e<br/>seguintes), dados de criminalidade obtidos ao longo do ano 2014, assim como a análise dos<br/>mesmos, de onde se conclui da tendência para a prática de crimes por parte de menores<br/>entre os 12 e os 16 anos, as medidas tutelares educativas que são mais aplicadas e as<br/>categorias e subcategorias de crimes que são mais praticados pelos jovens delinquentes.<br/>Em Portugal a delinquência infanto-juvenil é um assunto que ora vai ganhando atenção,<br/>ora cai no esquecimento da agenda política. Um movimento cíclico que se verifica nas<br/>sociedades modernas e gera um sentimento de insegurança e risco nos cidadãos e que se<br/>deve à crescente mediatização e consequente inquietação social perante os crimes<br/>praticados pelos menores, nomeadamente os que envolvem crimes contra as pessoas, abuso<br/>entre colegas de escola e às vezes contra professores, violência motivada por razões de<br/>origem étnica, violência de grupos, muitas vezes gratuita, crimes contra o património,<br/>furtos a estabelecimentos ou veículos, etc.<br/>Na realidade, o grupo das crianças e jovens é especialmente vulnerável a várias mutações,<br/>especialmente quando inseridos em famílias destruturadas, em ambientes caracterizados<br/>pelo desemprego, pelo alcoolismo e pelo crime.<br/>Os jovens que violam a Lei têm de ser responsabilizados pelas consequências do seu<br/>comportamento por um sistema legal que equilibre, a correção adequada do ponto de vista<br/>desenvolvimental e a proteção da comunidade.<br/>O presente texto reflete sobre a delinquência juvenil e a conceptualização do jovem<br/>delinquente contida na LTE em face do motivo eleito como constituindo uma finalidade<br/>das medidas tutelares: a educação do menor para o direito. Esta análise incidirá<br/>especialmente sobre a inimputabilidade em razão da idade e da responsabilização dos<br/>menores delinquentes à luz do Princípio da Culpa, comparando-o com o regime comum<br/>aplicável aos adultos e o regime especial penal aplicado aos jovens adultos delinquentes.<br/>Aprofundarei estes temas, dividindo a presente dissertação em vários Capítulos. Deste<br/>modo, o Capítulo II recai sobre a problemática social vivida, através de uma breve viagem<br/>pelos momentos mais importantes da evolução do Direito dos Menores em Portugal.<br/>O Capítulo III incide sobre a análise do Regime Aplicável em Portugal aos Menores que<br/>Praticam Crimes, encontrando-se dividido em dois pontos: no primeiro será evidenciada a<br/>importância dada pela nossa Lei Fundamental aos direitos dos menores, passando em<br/>segundo plano para a análise da LTE: os seus aspetos principais, as suas influências e as<br/>suas finalidades, as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro,<br/>terminando com uma opinião crítica sobre a necessidade de se proceder a novos<br/>ajustamentos.<br/>No Capítulo IV, será dada atenção aos Requisitos de Responsabilização dos Menores pela<br/>Prática de Crimes, comparando as finalidades das medidas tutelares educativas com as<br/>finalidades das penas aplicáveis aos adultos e aos jovens adultos delinquentes. Por último<br/>tratar-se-á da Culpa e da Imputabilidade no Direito dos Menores.<br/>Por fim, o Capítulo V, referente à Conclusão, onde serão apresentadas as considerações<br/>finais e os aspetos mais relevantes que foram alcançados com o presente trabalho.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 220
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DELINQUÊNCIA JUVENIL
ID Autoridade 689
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO CONSTITUCIONAL
ID Autoridade 280
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DOS MENORES
ID Autoridade 5107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE DE MESTRADO
ID Autoridade 5079
675 ## - CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL
ID Autoridade 402004
Notação 343.2
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Filipa Inês Coimbra Anjos Barbosa da
ID Autoridade 423320
702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA
Código de função Orientador de tese
ID Autoridade 326249
Palavra de ordem PINHEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge Duarte
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST1282
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_1282_000000000000000
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