Procedimento para acusação e garantias próprias do processo penal – dos princípios do sistema normativo à Diretiva n.º 4/2020 da Procuradora-Geral da República / Paulo Dá Mesquita
In: Revista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.51-68Idioma: Português.País: Portugal.ISSN: 0870-6107Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | INQUÉRITO | CRIME | PORTUGAL CDU: 343.1 Localização e Cota : PP25 Resumo: SUMÁRIO: I. Razão de ordem. II. Inquérito e garantias próprias do processo penal (a relação do Estado com os particulares interessados na ação penal). 1. Quadro constitucional, programa do Código de Processo Penal de 1987 quanto ao inquérito e acusatório integrado pelo princípio da investigação. 2. Notícia do crime, atos do inquérito e órgão competente para a direção dessa fase do processo. III. Duas questões de legalidade processual. IV. As diretivas n.os 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República e as garantias próprias do Processo Penal. 1. A Diretiva n.º 1/2020 da PGR. 2. A Diretiva n.º 4/2020 da PGR em face das garantias próprias do Processo Penal. V. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP25 (Browse shelf) | 9338 | Available | DGRSP9338 |
SUMÁRIO: I. Razão de ordem. II. Inquérito e garantias próprias do processo penal (a relação do Estado com os particulares interessados na ação penal). 1. Quadro constitucional, programa do Código de Processo Penal de 1987 quanto ao inquérito e acusatório integrado pelo princípio da investigação. 2. Notícia do crime, atos do inquérito e órgão competente para a direção dessa
fase do processo. III. Duas questões de legalidade processual. IV. As diretivas n.os 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República e as garantias próprias do Processo Penal. 1. A Diretiva n.º 1/2020 da PGR. 2. A Diretiva n.º 4/2020 da PGR em face das garantias próprias do Processo Penal. V. Conclusão.
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