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Notas práticas referentes à Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude / Pedro José Esteves de Brito

Autor: BRITO, Pedro José Esteves de In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa (agosto 2023) , p.1-52Idioma: Português.ISSN: 1646-6853Assunto: AMNISTIA | PERDÃO | PENA CDU: 343.8 Localização e Cota : PP465 Resumo: O presente artigo visa a aplicação, em concreto, das soluções estabelecidas na Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, sendo que as decisões judiciais e as referências doutrinárias referidas no mesmo a propósito da amnistia e/ou do perdão previstas naquela foram proferidas a propósito de preceitos legais semelhantes em leis anteriores que estabeleceram perdões de penas e amnistias. Por outro lado, optou-se por não abordar a questão da (in)constitucionalidade que a presente Lei suscita, uma vez que a mesma foi amplamente debatida no processo legislativo que a antecedeu e para onde se remete
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP465 (Browse shelf) Available DGRSP479532

O presente artigo visa a aplicação, em concreto, das soluções estabelecidas
na Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, sendo que as decisões judiciais e as referências
doutrinárias referidas no mesmo a propósito da amnistia e/ou do perdão previstas
naquela foram proferidas a propósito de preceitos legais semelhantes em leis
anteriores que estabeleceram perdões de penas e amnistias.
Por outro lado, optou-se por não abordar a questão da (in)constitucionalidade que a
presente Lei suscita, uma vez que a mesma foi amplamente debatida no processo
legislativo que a antecedeu e para onde se remete

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