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Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) : um auxiliar na justiça / Keriny Baixo

Autor: BAIXO, Keriny In: Julgar.ISSN 1646-6853 (maio de 2021) Idioma: Português.País: Portugal.ISSN: 1646-6853Assunto: DIREITO CIVIL CDU: 347 Localização e Cota : PP465 Resumo: A decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014. O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade. Trata-se de um procedimento desmaterializado, cuja tramitação é exclusivamente efetuada por meios eletrônicos, através da plataforma disponível em endereço web (www.pepex.pt), gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Recorrendo às novas tecnologias, o PEPEX traduz-se numa alternativa ao recurso direto aos tribunais judiciais, sendo certo que em muitos casos evitam-se ações judiciais desnecessárias, garantindo a eficácia das execuções.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP465 (Browse shelf) Available DGRSP479528

A decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014.
O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade.
Trata-se de um procedimento desmaterializado, cuja tramitação é exclusivamente efetuada por meios eletrônicos, através da plataforma disponível em endereço web (www.pepex.pt), gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Recorrendo às novas tecnologias, o PEPEX traduz-se numa alternativa ao recurso direto aos tribunais judiciais, sendo certo que em muitos casos evitam-se ações judiciais desnecessárias, garantindo a eficácia das execuções.

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