Normal view MARC view ISBD view

Ordenações, e leys do reyno de Portugal : confirmadas, e estabelecidas pelo senhor Rey D. Joaõ IV. : Livro segundo, terceiro e quarto / por mandado do muito alto e poderoso Rey D. Joaõ V. Nosso Senhor

Autor secundário: Debrie, Guilaume-François Laurent; Cor, OlivariusAutor institucional: PortugalAutor institucional: Cónegos Regrantes de Santo Agostinho. Mosteiro de S. Vicente de Fora, (Lisboa)Título uniforme: Leis, decretos, etc.Título em grafia atualizada: Ordenações e leis do reino de PortugalIdioma: Português.País: Portugal.Edição: novamente impressas, e accrescentadas com tres collecções; a primeira, de leys extravagantes; a segunda, de decretos, e cartas; a terceira, de assentos da Casa da Supplicaçaõ, e Relaçaõ do Porto.Publicação: Lisboa : no Mosteiro de S. Vicente de Fóra, Camara Real de Sua Magestade, 1747Descrição física: 1 vol.; 63 cmNota de conteúdo: Livro segundo: Index dos Títulos do Livro segundo das Ordenações. - [4], 167 p. - Livro II. das Ordenações. Titulo I. em que casos os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as Justiças seculares. - Contém: Collecçaõ I. Das Leys extravagantes, que se têm expedido para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro II. das Ordenações do Reyno. Título I: Em que casos os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as justiças seculares. - Contém: Collecçaõ II. Dos Dcretos, e Cartas, que se tem expedido, para o governo da Justiça, desde o anno 1603., em que se publicou a nova complilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro II. das Ordenações. Título I: Em que caso os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as justiças seculares. - Contém: Collecçaõ III. Dos Assentos, que nas Casas da Supplicacçaõ, e Relaçaõ do Porto se tem feito, desde o anno de 1603., em que se fez a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao LivroI II. das Ordenações, Título V. Da Imunidade da Igreja. - Index dos Alvaras, que se contêm na Collecçaõ primeira do Livro segundo da Oredenaçaõ Livro terceiro: Contém Index dos títulos do livro terceiro das Ordenações. - [3] , 162 p. Livro III. das Ordenações. Titulo I. Das citações, e como haõ de ser feitas. Contém: Collecçaõ primeira das Leys extravagants, que se têm expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro III. das Ordenações do Reyno. Título V. dos que pódem trazer seus contentores á corte, por razaõ de seus & c. - Contém: Collecçaõ II. Dos Decretos e Cartas, que se tem expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro III. das Ordenações do Reyno. Título I. das citações, e como haõ de ser feitas. - Contém: Collecçaõ III . Dos Assentos da Casa da Supplicaçaõ, da Relaçaõ do Porto, que se têm expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro III. das Ordenações. Título V. dos que pódem trazer seus contentores à corte por razão & c. - Livro quarto: Contém Index dos títulos do livro quarto das Ordenações. - [6] , 124 p. - Contém: Livro IV. Das Ordenações. Titulo I. Das compras, e vendas, que se devem fazer por preço certo. - Contém: Collecçaõ I. Das Leys extravagantes, que se têm expedido para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro IV. das Ordenações do Reyno. Título XV. que os Corregedores das Comarcas, e outros Officiaes temporaes naõ comprem bens de raiz, nem façaõ outros contratos & c. - Index das Leys extravagantes do livro quarto Assunto: 53865 | 155830CDU: 99667Resumo: Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituídas no reinado de Felipe II de Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilégios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)

Registo com o nº 8014 faz parte da mesma coleção, corresponde à cota MJ/SGMJ/MO/249-A/19.
Registo com o nº 8016 faz parte da mesma coleção, corresponde à cota MJ/SGMJ/MO/250/15.

Etiqueta tipográfica azul e branca com o número 3073.

No livro primeiro a f. de rosto é antecedida por f. de título "Ordenações, e leys do reyno de Portugal, divididas em cinco livros"

Sob o pé de imprensa "Com as licenças necessarias, e Privilegio Real".

Títulos impressos a preto e vermelho. -

Texto impresso a duas colunas. -

Páginas debruadas a vermelho. -

Presença de reclamos. -

Inclusão de letras capitulares. -

Coleção composta por 5 volumes.

Encadernação em pele, lombada com seis nervuras . Rótulos em vermelho gravados com motivos florais a ouro seco : «Ordenac do Reyno» , «L. II.III.IV.» e «Bulla da Cruzada» .

Livro primeiro encadernado num só volume. Livro segundo, livro terceiro e Livro quarto estão encadernados no mesmo volume. Livro quinto encadernado num só volume.

Título conhecido como Ordenações Filipinas. Este novo código foi mandado elaborar por D. Filipe I e é, na sua essência, a concretização da reforma das leis manuelinas. Apesar da ocorrência de um período conturbado após a Restauração, D. João IV confirmou este corpo de leis.
Para a sua elaboração foram nomeados juristas que prepararam o novo código, que ficou concluído em 1595. Foi impresso, anos depois, durante o governo de Filipe II (1603). O facto de este código ter sido uma mera atualização do anterior, tradicionalmente designado de manuelino, atesta a vontade de o monarca espanhol respeitar as tradições e a identidade portuguesas. É esta a razão por que D. João IV as volta a ratificar em 1643.
Por isso, pode-se apontar nestas Ordenações falta de originalidade. Como se tratou de uma adaptação na qual houve o esquecimento de proceder às atualizações devidas, ocorreram algumas contradições a que vulgarmente se chamam filipismos. Desta forma pôde preservar-se um predomínio do direito nacional sem adulterações significativas. Continham alterações nos títulos e nas leis.
São estas Ordenações que constituem a base do direito português até à elaboração dos novos códigos do século XIX, nomeadamente o Código Civil de 1867.

Carimbo da Biblioteca do Ministério de Justiça. - Página de rosto com xilogravura com o escudo das armas reais portuguesas, encimado pela coroa e ladeado por anjos custódios. Gravura assinada por "O.Cor del. et sculp. 1747". - Todos os volumes têm na pág. 1, gravura alegórica com cabeção representando as figuras da Justiça e de Minerva, na qual se vê a justiça coroada à esquerda e à direita Minerva, deusa da sabedoria, apoiando-se e segurando o escudo de armas do reino. No alto, ao meio está o olho da Providência, à esquerda a esfera armilar e à direita a Hidra de Lerna. Assinado por "G. F. L. Debrie , delineater et sculptor Regis imp. et sculp. 1746". - Contracapa anterior e posterior marmoreadas. - Exemplar em mau estado de conservação.

Livro segundo: Index dos Títulos do Livro segundo das Ordenações. - [4], 167 p. - Livro II. das Ordenações. Titulo I. em que casos os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as Justiças seculares. - Contém: Collecçaõ I. Das Leys extravagantes, que se têm expedido para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro II. das Ordenações do Reyno. Título I: Em que casos os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as justiças seculares. - Contém: Collecçaõ II. Dos Dcretos, e Cartas, que se tem expedido, para o governo da Justiça, desde o anno 1603., em que se publicou a nova complilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro II. das Ordenações. Título I: Em que caso os Clerigos, e Religiosos haõ de responder perante as justiças seculares. - Contém: Collecçaõ III. Dos Assentos, que nas Casas da Supplicacçaõ, e Relaçaõ do Porto se tem feito, desde o anno de 1603., em que se fez a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao LivroI II. das Ordenações, Título V. Da Imunidade da Igreja. - Index dos Alvaras, que se contêm na Collecçaõ primeira do Livro segundo da Oredenaçaõ

Livro terceiro: Contém Index dos títulos do livro terceiro das Ordenações. - [3] , 162 p. Livro III. das Ordenações. Titulo I. Das citações, e como haõ de ser feitas. Contém: Collecçaõ primeira das Leys extravagants, que se têm expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1746. Nova addiçaõ ao Livro III. das
Ordenações do Reyno. Título V. dos que pódem trazer seus contentores á corte, por razaõ de seus & c. - Contém: Collecçaõ II. Dos Decretos e Cartas, que se tem expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro III. das
Ordenações do Reyno. Título I. das citações, e como haõ de ser feitas. - Contém: Collecçaõ III . Dos Assentos da Casa da Supplicaçaõ, da Relaçaõ do Porto, que se têm expedido, para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilaçaõ das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro III. das Ordenações. Título V. dos que pódem trazer seus contentores à corte por razão & c. -

Livro quarto: Contém Index dos títulos do livro quarto das Ordenações. - [6] , 124 p. - Contém: Livro IV. Das Ordenações. Titulo I. Das compras, e vendas, que se devem fazer por preço certo. - Contém: Collecçaõ I. Das Leys extravagantes, que se têm expedido para o governo da Justiça, desde o anno de 1603., em que se publicou a nova compilação das Ordenações do Reyno, até o presente anno de 1747. Nova addiçaõ ao Livro IV. das Ordenações do Reyno. Título XV. que os Corregedores das Comarcas, e outros Officiaes temporaes naõ comprem bens de raiz, nem façaõ outros contratos & c. - Index das Leys extravagantes do livro quarto.

Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituídas no reinado de Felipe II de Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilégios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.