Registo criminal – Sentença para uma vida? : a relação entre ter menções e o emprego, as condições de vida dignas e a participação comunitária / Rafaela Alexandra Alves Lei Oliveira ; ori. tese Carlos Francisco de Sousa Reis
Publicação: Coimbra : Universidade de Coimbra, 2021Descrição física: 130 cm; 30 cmColeção: EstudosNota de dissertação ou tese: Dissertação de Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da EducaçãoAssunto: 705 | 416172 | 410989 | 4988 | 103476 | 103086CDU: 158224Localização e Cota : 159.9OLI Resumo: A autora inicia o seu trabalho com uma revisão da literatura especializada. Atendendo ao que o Código Penal determina “só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática” (DL nº48/95, de 15 de março). De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI, 2020), a criminalidade geral, registada pelos oito órgãos de Polícia Criminal (GNR, PSP, SEF, PM, ASAE, AT e PJM ), regista um total de 298 mil 797 participações. Neste particular, a sociedade vive em constante insegurança, gerando-se um medo do crime e um risco percebido de vitimação. Os transgressores, possuindo uma caraterística distintiva são alvo de vários tipos de discriminação e do estigma de “uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa, racionalizando algumas vezes uma animosidade baseada noutras diferenças” (Goffman, 1963, p.8). Ademais, faz-se uso do registo criminal para “permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes” (Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), sendo obrigatório apresentá-lo em diversas situações e usado para inferir a idoneidade de uma pessoa. Tomando em consideração as orientações teóricas, entendeu-se ser relevante estudar as eventuais relações entre ter menções no registo criminal e a autoperceção de discriminação e/ou exclusão. Uma realidade que se julga ser de grande prevalência e que inutiliza socialmente os sujeitos, particularmente nas três dimensões, que se seguem: 1. Emprego; 2. Condições de vida dignas; 3. Participação comunitária ativa e responsável. Os dados foram recolhidos nas equipas de reinserção social pertencentes à DGRSP nas localidades de Vila Nova de Gaia, Coimbra e Portimão. Não se encontrou relações entre as menções do registo criminal e as três condições em estudo, ao contrário do que a literatura sugere. Tal, poder-se-á dever a especificidades do sistema português| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 159.9OLI (Browse shelf) | 8430 | Available | DGRSP8430 |
Dissertação de Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
A autora inicia o seu trabalho com uma revisão da literatura especializada. Atendendo ao que o Código Penal determina “só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática” (DL nº48/95, de 15 de março). De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI, 2020), a criminalidade geral, registada pelos oito órgãos de Polícia Criminal (GNR, PSP, SEF, PM, ASAE, AT e PJM ), regista um total de 298 mil 797 participações. Neste particular, a sociedade vive em constante insegurança, gerando-se um medo do crime e um risco percebido de vitimação. Os transgressores, possuindo uma caraterística distintiva são alvo de vários tipos de discriminação e do estigma de “uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa, racionalizando algumas vezes uma animosidade baseada noutras diferenças” (Goffman, 1963, p.8). Ademais, faz-se uso do registo criminal para “permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes” (Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), sendo obrigatório apresentá-lo em diversas situações e usado para inferir a idoneidade de uma pessoa. Tomando em consideração as orientações teóricas, entendeu-se ser relevante estudar as eventuais relações entre ter menções no registo criminal e a autoperceção de discriminação e/ou exclusão. Uma realidade que se julga ser de grande prevalência e que inutiliza socialmente os sujeitos, particularmente nas três dimensões, que se seguem: 1. Emprego; 2. Condições de vida dignas; 3. Participação comunitária ativa e responsável. Os dados foram recolhidos nas equipas de reinserção social pertencentes à DGRSP nas localidades de Vila Nova de Gaia, Coimbra e Portimão. Não se encontrou relações entre as menções do registo criminal e as três condições em estudo, ao contrário do que a literatura sugere. Tal, poder-se-á dever a especificidades do sistema português
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