A fraude contra a Segurança Social e os crimes tributários, em especial o problema do concurso de crimes [Recurso eletrónico] / Valentina da Silva Santos
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 349671 | 227717 | 238885 | 737 | 334284Resumo: O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106.º e 87.º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217.º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam. Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD318 (Browse shelf) | PJCD318 | Available | PJ1CD318_88 |
Dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Aires de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 975 KB em formato PDF (117 p.).
O presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106.º e 87.º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217.º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam. Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes.
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