Psicopatia [Recurso eletrónico] : a relevância no contexto da (in)imputabilidade penal no ordenamento jurídico português / Diana Raquel Costa dos Santos
Idioma: Português.Publicação: Braga : [s.n.], 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 321365 | 244596 | 323418 | 334284 | 728Resumo: O contexto da inimputabilidade penal prende-se como um dos mais problemáticos em toda a dogmática jurídico-penal, uma vez que lida com questões relacionadas com a culpa e com a presença de terceiros, exteriores ao processo penal, que darão o seu parecer relativamente a um determinado assunto. A inimputabilidade encontra-se no art. 20.º do Código Penal e possui como pressupostos a existência de uma anomalia psíquica que incapacite o indivíduo, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. A psicopatia é considerada um transtorno da personalidade e caracteriza-se pela impulsividade, agressividade, manipulação, défices a nível empático, ausência de culpa e remorsos, insensibilidade, calculismo e desvalorização dos atos praticados. Os psicopatas apresentam, ainda, em elevado grau de reincidência. O facto de se perceber se, de acordo com o n.º 1, do art. 20.º, do Código Penal, a psicopatia se poderá encaixar no conceito de “anomalia psíquica” - preenchendo o elemento biopsicológico - e se, possivelmente, poderá incapacitar a avaliação do agente, no momento da prática do facto ilícito-típico, daquela ilicitude ou de se autodeterminar de acordo com essa avaliação - preenchendo o elemento normativo - tem-se mostrado uma questão envolta em bastante controvérsia.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD318 (Browse shelf) | PJCD318 | Available | PJ1CD318_74 |
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientadora, Flávia Noversa Loureiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,87 MB em formato PDF (126 p.).
O contexto da inimputabilidade penal prende-se como um dos mais problemáticos em toda a dogmática jurídico-penal, uma vez que lida com questões relacionadas com a culpa e com a presença de terceiros, exteriores ao processo penal, que darão o seu parecer relativamente a um determinado assunto. A inimputabilidade encontra-se no art. 20.º do Código Penal e possui como pressupostos a existência de uma anomalia psíquica que incapacite o indivíduo, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. A psicopatia é considerada um transtorno da personalidade e caracteriza-se pela impulsividade, agressividade, manipulação, défices a nível empático, ausência de culpa e remorsos, insensibilidade, calculismo e desvalorização dos atos praticados. Os psicopatas apresentam, ainda, em elevado grau de reincidência. O facto de se perceber se, de acordo com o n.º 1, do art. 20.º, do Código Penal, a psicopatia se poderá encaixar no conceito de “anomalia psíquica” - preenchendo o elemento biopsicológico - e se, possivelmente, poderá incapacitar a avaliação do agente, no momento da prática do facto ilícito-típico, daquela ilicitude ou de se autodeterminar de acordo com essa avaliação - preenchendo o elemento normativo - tem-se mostrado uma questão envolta em bastante controvérsia.
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