Psicopatia (Record no. 396087)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396087
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210304d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Psicopatia
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a relevância no contexto da (in)imputabilidade penal no ordenamento jurídico português
Primeira menção de responsabilidade Diana Raquel Costa dos Santos
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Braga
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientadora, Flávia Noversa Loureiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,87 MB em formato PDF (126 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O contexto da inimputabilidade penal prende-se como um dos mais problemáticos em toda a dogmática jurídico-penal, uma vez que lida com questões relacionadas com a culpa e com a presença de terceiros, exteriores ao processo penal, que darão o seu parecer relativamente a um determinado assunto. A inimputabilidade encontra-se no art. 20.º do Código Penal e possui como pressupostos a existência de uma anomalia psíquica que incapacite o indivíduo, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. A psicopatia é considerada um transtorno da personalidade e caracteriza-se pela impulsividade, agressividade, manipulação, défices a nível empático, ausência de culpa e remorsos, insensibilidade, calculismo e desvalorização dos atos praticados. Os psicopatas apresentam, ainda, em elevado grau de reincidência. O facto de se perceber se, de acordo com o n.º 1, do art. 20.º, do Código Penal, a psicopatia se poderá encaixar no conceito de “anomalia psíquica” - preenchendo o elemento biopsicológico - e se, possivelmente, poderá incapacitar a avaliação do agente, no momento da prática do facto ilícito-típico, daquela ilicitude ou de se autodeterminar de acordo com essa avaliação - preenchendo o elemento normativo - tem-se mostrado uma questão envolta em bastante controvérsia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMPORTAMENTO DESVIANTE
ID Autoridade 321365
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERSONALIDADE CRIMINAL
ID Autoridade 244596
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ANÁLISE PSICOLÓGICA
ID Autoridade 323418
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada IMPUTABILIDADE
ID Autoridade 728
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SANTOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Diana Raquel Costa dos
ID Autoridade 359326
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
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