Da suspensão e apreensão de correspondência [Recurso eletrónico] / Jorge Filipe Gomes Faustino
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2012Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 359314 | 243746 | 347101 | 261540 | 334284 | 529Resumo: A apreensão de correspondência é um meio de obtenção de prova extremamente lesiva dos direitos fundamentais. A restrição de direitos fundamentais apenas se pode dar mediante o cumprimento dos apertados requisitos constantes na Lei Fundamental. De entre os direitos fundamentais ofendidos destacamos o direito à intimidade da vida privada e familiar, direito à palavra, o direito à inviolabilidade das comunicações e o direito ao bom nome e reputação, ainda que este último só seja afectado indirectamente. O regime da apreensão de correspondência é mais restrito que o regime geral das apreensões, mas tendo em conta o abalo que provoca nos direitos fundamentais defendemos que esse regime deveria ser ainda mais restrito. Consideramos que os princípios de admissibilidade da apreensão de correspondência deviam ser semelhantes aos das escutas telefónicas, uma vez que ambos são extremamente lesivos aos direitos fundamentais.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD318 (Browse shelf) | PJCD318 | Available | PJ1CD318_97 |
Dissertação final de Mestrado em Ciências Policiais, XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 974 KB em formato PDF (69 p.).
A apreensão de correspondência é um meio de obtenção de prova extremamente lesiva dos direitos fundamentais. A restrição de direitos fundamentais apenas se pode dar mediante o cumprimento dos apertados requisitos constantes na Lei Fundamental. De entre os direitos fundamentais ofendidos destacamos o direito à intimidade da vida privada e familiar, direito à palavra, o direito à inviolabilidade das comunicações e o direito ao bom nome e reputação, ainda que este último só seja afectado indirectamente. O regime da apreensão de correspondência é mais restrito que o regime geral das apreensões, mas tendo em conta o abalo que provoca nos direitos fundamentais defendemos que esse regime deveria ser ainda mais restrito. Consideramos que os princípios de admissibilidade da apreensão de correspondência deviam ser semelhantes aos das escutas telefónicas, uma vez que ambos são extremamente lesivos aos direitos fundamentais.
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