Da suspensão e apreensão de correspondência (Record no. 396075)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396075
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210301d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Da suspensão e apreensão de correspondência
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Jorge Filipe Gomes Faustino
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação final de Mestrado em Ciências Policiais, XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 974 KB em formato PDF (69 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A apreensão de correspondência é um meio de obtenção de prova extremamente lesiva dos direitos fundamentais. A restrição de direitos fundamentais apenas se pode dar mediante o cumprimento dos apertados requisitos constantes na Lei Fundamental. De entre os direitos fundamentais ofendidos destacamos o direito à intimidade da vida privada e familiar, direito à palavra, o direito à inviolabilidade das comunicações e o direito ao bom nome e reputação, ainda que este último só seja afectado indirectamente. O regime da apreensão de correspondência é mais restrito que o regime geral das apreensões, mas tendo em conta o abalo que provoca nos direitos fundamentais defendemos que esse regime deveria ser ainda mais restrito. Consideramos que os princípios de admissibilidade da apreensão de correspondência deviam ser semelhantes aos das escutas telefónicas, uma vez que ambos são extremamente lesivos aos direitos fundamentais.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
ID Autoridade 359314
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
ID Autoridade 347101
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CORREIO ELECTRÓNICO
ID Autoridade 261540
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FAUSTINO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge Filipe Gomes
ID Autoridade 359315
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
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