Normal view MARC view ISBD view

As apreensões pelos Órgãos de Polícia Criminal [Recurso eletrónico] : a restituição dos objectos apreendidos / Dinarte Bernardo de Azevedo Diniz

Autor: DINIZ, Dinarte Bernardo de AzevedoIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2012Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 233330 | 326969 | 12509 | 334284Resumo: Todos os Homens são dotados de um direito que lhes garante o uso, disposição e fruição dos seus bens e que afasta quaisquer interferências de outras pessoas nesses bens. Estamos, claro, a falar do direito de propriedade em toda a sua plenitude. Contudo, quando este direito de propriedade é violado, através de um crime de furto ou roubo, impõe-se aos órgãos de polícia criminal que diligenciem no sentido de recuperar os bens furtados ou roubados para que se possa devolvê-los a quem legitimamente os detinha. Esta devolução afigura-se de extrema importância pelo facto de se pretender minimizar as restrições ao direito de propriedade, i. e., ao uso, disposição e fruição dos objectos, bem como evitar manutenções desnecessárias dos objectos apreendidos. Neste sentido, considerando que a competência para a restituição destes objectos pertence à autoridade judiciária competente de cada fase processual, resta a dúvida quanto à competência para a restituição destes objectos antes da abertura do Inquérito. Com efeito, quando os órgãos de polícia criminal recuperarem objectos no âmbito de crimes de furto ou roubo, devem proceder à apreensão desses objectos e providenciar pela rápida restituição aos seus legítimos proprietários, não devendo esperar que a autoridade judiciária determine a restituição.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD318 (Browse shelf) PJCD318 Available PJ1CD318_64

Dissertação final de Mestrado em Ciências Policiais, XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 829 KB em formato PDF (71 p.).

Todos os Homens são dotados de um direito que lhes garante o uso, disposição e fruição dos seus bens e que afasta quaisquer interferências de outras pessoas nesses bens. Estamos, claro, a falar do direito de propriedade em toda a sua plenitude. Contudo, quando este direito de propriedade é violado, através de um crime de furto ou roubo, impõe-se aos órgãos de polícia criminal que diligenciem no sentido de recuperar os bens furtados ou roubados para que se possa devolvê-los a quem legitimamente os detinha. Esta devolução afigura-se de extrema importância pelo facto de se pretender minimizar as restrições ao direito de propriedade, i. e., ao uso, disposição e fruição dos objectos, bem como evitar manutenções desnecessárias dos objectos apreendidos. Neste sentido, considerando que a competência para a restituição destes objectos pertence à autoridade judiciária competente de cada fase processual, resta a dúvida quanto à competência para a restituição destes objectos antes da abertura do Inquérito. Com efeito, quando os órgãos de polícia criminal recuperarem objectos no âmbito de crimes de furto ou roubo, devem proceder à apreensão desses objectos e providenciar pela rápida restituição aos seus legítimos proprietários, não devendo esperar que a autoridade judiciária determine a restituição.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.