As apreensões pelos Órgãos de Polícia Criminal (Record no. 396073)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396073
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210301d2012 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As apreensões pelos Órgãos de Polícia Criminal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a restituição dos objectos apreendidos
Primeira menção de responsabilidade Dinarte Bernardo de Azevedo Diniz
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2012
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação final de Mestrado em Ciências Policiais, XXIV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 829 KB em formato PDF (71 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Todos os Homens são dotados de um direito que lhes garante o uso, disposição e fruição dos seus bens e que afasta quaisquer interferências de outras pessoas nesses bens. Estamos, claro, a falar do direito de propriedade em toda a sua plenitude. Contudo, quando este direito de propriedade é violado, através de um crime de furto ou roubo, impõe-se aos órgãos de polícia criminal que diligenciem no sentido de recuperar os bens furtados ou roubados para que se possa devolvê-los a quem legitimamente os detinha. Esta devolução afigura-se de extrema importância pelo facto de se pretender minimizar as restrições ao direito de propriedade, i. e., ao uso, disposição e fruição dos objectos, bem como evitar manutenções desnecessárias dos objectos apreendidos. Neste sentido, considerando que a competência para a restituição destes objectos pertence à autoridade judiciária competente de cada fase processual, resta a dúvida quanto à competência para a restituição destes objectos antes da abertura do Inquérito. Com efeito, quando os órgãos de polícia criminal recuperarem objectos no âmbito de crimes de furto ou roubo, devem proceder à apreensão desses objectos e providenciar pela rápida restituição aos seus legítimos proprietários, não devendo esperar que a autoridade judiciária determine a restituição.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada APREENSÃO DE BENS
ID Autoridade 233330
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACTUAÇÃO POLICIAL
ID Autoridade 12509
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DINIZ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Dinarte Bernardo de Azevedo
ID Autoridade 359312
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD318 429050 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD318_64 PJCD318 Monografias Oferta