A recuperação de ativos no contexto da verdadeira justiça de transição [Recurso eletrónico] / Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2019Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 229145 | 20358 | 323405 | 334284Resumo: A presente investigação trata da necessidade de se repensar os mecanismos tradicionais de justiça de transição, em virtude de que estes têm, desde a década de 1990, negligenciado a chamada violência econômica, que inclui a corrupção. Para alcançar o objetivo proposto, percorre-se brevemente o pensamento político ocidental, que demonstra que, desde os primórdios da civilização, os efeitos da corrupção já constituía preocupação. Considerando o longínquo estudo em torno da corrupção, é necessário traçar panoramas contemporâneos, de forma a promover uma recontextualização afinada com a realidade pós-moderna. A corrupção é uma amarra na consecução dos direitos humanos, e seus efeitos atingem frontalmente os direitos sociais, o desenvolvimento e a democracia. Diante dessa realidade, é salutar o desenvolvimento de um princípio anticorrupção sob as dimensões constitucional e internacional; a dimensão constitucional está lastreada nos propósitos e nas promessas constitucionais implicitamente previstas no texto por meio dos princípios estruturantes. No mesmo sentido, a dimensão jurídico-internacional está presente nas normativas internacionais, as quais, afinadas com o constitucionalismo global, permite que as fontes de direito internacional sejam interpretadas de acordo com este princípio. A recontextualização da corrupção compreende a constatação de que, dado o avanço tecnológico e a expansão da globalização, os Estados não estão preparados normativamente para enfrentar a insofismável realidade pós-moderna. Sob esta realidade, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro adquiriram contornos modernos e os paraísos fiscais tornaram-se ainda mais acessíveis diante da supressão das barreiras territoriais. A cooperação internacional passa a ser ainda mais relevante neste cenário; diante desta realidade de ocultação de ativos em jurisdições estrangeiras, a CNUCC elevou a recuperação de ativos ao patamar de princípio fundamental no combate à corrupção, o que justifica o aumento exponencial dos esforços internacionais neste sentido. A lógica da impunidade permeia a corrupção em um cenário de criminalidade estatal e mais claramente em estados em transição do autoritarismo para a democracia. Por tal fato, não é mais possível negligenciar a corrupção nos mecanismos de justiça de transição, sob pena de tornar esta inconclusa. Nos mecanismos tradicionais de justiça de transição preponderam a sanção aos perpetradores em detrimento das questões humanas das vítimas; é necessário conferir à justiça de transição uma compreensão holística que contemple todas as violações passadas de direitos humanos, sob pena de ser instaurada uma seletividade indesejada da injustiça. Faz-se, neste contexto, necessária a construção da recuperação de ativos enquanto mecanismo de inflexão anticorrupção e de direitos humanos com vistas a alcançar a almejada paz positiva e o essencial estado de bem-estar social. Para tanto, os ativos recuperados, fruto da corrupção que suprimiu direitos, devem ser alocados nas injustiças socioeconômicas. O objetivo de combate à corrupção exige um pacto global anticorrupção que compreenda toda a ação da sociedade internacional, inclusive financiadores e doadores, os quais deverão condicionar qualquer ajuda à exigência da recuperação de ativos e ao não pagamento de dívidas odiosas.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD313 (Browse shelf) | PJCD313 | Available | PJ1CD313_60 |
Tese realizada no âmbito do Doutoramento em Direito, Área de Especialização de Direito Público, orientada por Jónatas Eduardo Mendes Machado e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,99 MB em formato PDF (500 p.).
A presente investigação trata da necessidade de se repensar os mecanismos tradicionais de justiça de transição, em virtude de que estes têm, desde a década de 1990, negligenciado a chamada violência econômica, que inclui a corrupção. Para alcançar o objetivo proposto, percorre-se brevemente o pensamento político ocidental, que demonstra que, desde os primórdios da civilização, os efeitos da corrupção já constituía preocupação. Considerando o longínquo estudo em torno da corrupção, é necessário traçar panoramas contemporâneos, de forma a promover uma recontextualização afinada com a realidade pós-moderna. A corrupção é uma amarra na consecução dos direitos humanos, e seus efeitos atingem frontalmente os direitos sociais, o desenvolvimento e a democracia. Diante dessa realidade, é salutar o desenvolvimento de um princípio anticorrupção sob as dimensões constitucional e internacional; a dimensão constitucional está lastreada nos propósitos e nas promessas constitucionais implicitamente previstas no texto por meio dos princípios estruturantes. No mesmo sentido, a dimensão jurídico-internacional está presente nas normativas internacionais, as quais, afinadas com o constitucionalismo global, permite que as fontes de direito internacional sejam interpretadas de acordo com este princípio. A recontextualização da corrupção compreende a constatação de que, dado o avanço tecnológico e a expansão da globalização, os Estados não estão preparados normativamente para enfrentar a insofismável realidade pós-moderna. Sob esta realidade, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro adquiriram contornos modernos e os paraísos fiscais tornaram-se ainda mais acessíveis diante da supressão das barreiras territoriais. A cooperação internacional passa a ser ainda mais relevante neste cenário; diante desta realidade de ocultação de ativos em jurisdições estrangeiras, a CNUCC elevou a recuperação de ativos ao patamar de princípio fundamental no combate à corrupção, o que justifica o aumento exponencial dos esforços internacionais neste sentido. A lógica da impunidade permeia a corrupção em um cenário de criminalidade estatal e mais claramente em estados em transição do autoritarismo para a democracia. Por tal fato, não é mais possível negligenciar a corrupção nos mecanismos de justiça de transição, sob pena de tornar esta inconclusa. Nos mecanismos tradicionais de justiça de transição preponderam a sanção aos perpetradores em detrimento das questões humanas das vítimas; é necessário conferir à justiça de transição uma compreensão holística que contemple todas as violações passadas de direitos humanos, sob pena de ser instaurada uma seletividade indesejada da injustiça. Faz-se, neste contexto, necessária a construção da recuperação de ativos enquanto mecanismo de inflexão anticorrupção e de direitos humanos com vistas a alcançar a almejada paz positiva e o essencial estado de bem-estar social. Para tanto, os ativos recuperados, fruto da corrupção que suprimiu direitos, devem ser alocados nas injustiças socioeconômicas. O objetivo de combate à corrupção exige um pacto global anticorrupção que compreenda toda a ação da sociedade internacional, inclusive financiadores e doadores, os quais deverão condicionar qualquer ajuda à exigência da recuperação de ativos e ao não pagamento de dívidas odiosas.
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