| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395992 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20201221d2019 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A recuperação de ativos no contexto da verdadeira justiça de transição |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Tese realizada no âmbito do Doutoramento em Direito, Área de Especialização de Direito Público, orientada por Jónatas Eduardo Mendes Machado e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,99 MB em formato PDF (500 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente investigação trata da necessidade de se repensar os mecanismos tradicionais de justiça de transição, em virtude de que estes têm, desde a década de 1990, negligenciado a chamada violência econômica, que inclui a corrupção. Para alcançar o objetivo proposto, percorre-se brevemente o pensamento político ocidental, que demonstra que, desde os primórdios da civilização, os efeitos da corrupção já constituía preocupação. Considerando o longínquo estudo em torno da corrupção, é necessário traçar panoramas contemporâneos, de forma a promover uma recontextualização afinada com a realidade pós-moderna. A corrupção é uma amarra na consecução dos direitos humanos, e seus efeitos atingem frontalmente os direitos sociais, o desenvolvimento e a democracia. Diante dessa realidade, é salutar o desenvolvimento de um princípio anticorrupção sob as dimensões constitucional e internacional; a dimensão constitucional está lastreada nos propósitos e nas promessas constitucionais implicitamente previstas no texto por meio dos princípios estruturantes. No mesmo sentido, a dimensão jurídico-internacional está presente nas normativas internacionais, as quais, afinadas com o constitucionalismo global, permite que as fontes de direito internacional sejam interpretadas de acordo com este princípio. A recontextualização da corrupção compreende a constatação de que, dado o avanço tecnológico e a expansão da globalização, os Estados não estão preparados normativamente para enfrentar a insofismável realidade pós-moderna. Sob esta realidade, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro adquiriram contornos modernos e os paraísos fiscais tornaram-se ainda mais acessíveis diante da supressão das barreiras territoriais. A cooperação internacional passa a ser ainda mais relevante neste cenário; diante desta realidade de ocultação de ativos em jurisdições estrangeiras, a CNUCC elevou a recuperação de ativos ao patamar de princípio fundamental no combate à corrupção, o que justifica o aumento exponencial dos esforços internacionais neste sentido. A lógica da impunidade permeia a corrupção em um cenário de criminalidade estatal e mais claramente em estados em transição do autoritarismo para a democracia. Por tal fato, não é mais possível negligenciar a corrupção nos mecanismos de justiça de transição, sob pena de tornar esta inconclusa. Nos mecanismos tradicionais de justiça de transição preponderam a sanção aos perpetradores em detrimento das questões humanas das vítimas; é necessário conferir à justiça de transição uma compreensão holística que contemple todas as violações passadas de direitos humanos, sob pena de ser instaurada uma seletividade indesejada da injustiça. Faz-se, neste contexto, necessária a construção da recuperação de ativos enquanto mecanismo de inflexão anticorrupção e de direitos humanos com vistas a alcançar a almejada paz positiva e o essencial estado de bem-estar social. Para tanto, os ativos recuperados, fruto da corrupção que suprimiu direitos, devem ser alocados nas injustiças socioeconômicas. O objetivo de combate à corrupção exige um pacto global anticorrupção que compreenda toda a ação da sociedade internacional, inclusive financiadores e doadores, os quais deverão condicionar qualquer ajuda à exigência da recuperação de ativos e ao não pagamento de dívidas odiosas. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CORRUPÇÃO |
| ID Autoridade |
229145 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
| ID Autoridade |
20358 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO |
| ID Autoridade |
323405 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ricardo Guilherme Silveira Corrêa |
| ID Autoridade |
305403 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |