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Prova testemunhal [Recurso eletrónico] : a justiça penal / Inês Sofia Vinagre da Fonseca

Autor: FONSECA, Inês Sofia Vinagre daIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2018Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 252412 | 243746 | 225107 | 323418 | 334284Resumo: A memória, enquanto processo psicológico básico, constitui um elemento fulcral na emissão e valoração posterior do depoimento testemunhal; porém, não funciona num registo exacto e perfeito, o que ocorre em razão de vieses que condicionam as fases mnésicas. Daí que os processos judiciais – desde logo, os criminais sejam afectados por deturpações de testemunho, emergentes de défice dos processos psicológicos inerentes como a atenção, a percepção e a memória. O produto testemunhal que se obtém em cada processo contempla, necessariamente, erros que são consequência de falhas ocorridas em qualquer um, ou em vários, desses processos, alcançando-se, pois, a mentira inconsciente na discursividade dos testemunhos. Sistematicamente dependemos da memória nas acções mais básicas do nosso quotidiano, sendo que o fazemos de forma tão automática que acaba por se tornar imperceptivel – é inato ao Homem. A prova testemunhal assume um valor incontornável no processo judicial, principalmente se estivermos a falar de um processo penal, no qual se revela como instrumento fundamental para que se consiga alcançar a verdade material. Enquanto no processo civil a prova pericial e a prova documental têm um papel importantíssimo para formar a convicção do juiz, no processo penal a prova testemunhal assume-se como o meio de prova mais utilizado e mais valorizado, em detrimento dos restantes.A testemunha será, portanto, analisada tendo como foco as memórias e as fragilidades que estas podem apresentar com o decorrer do tempo ou demais influências que se traduzam no seu depoimento, bem como em função da descodificação feita pelo aplicador de Direito.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD313 (Browse shelf) PJCD313 Available PJ1CD313_22

Dissertação de Mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Carlos Alberto Martins da Silva Poiares. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (100 p.).

A memória, enquanto processo psicológico básico, constitui um elemento fulcral na emissão e valoração posterior do depoimento testemunhal; porém, não funciona num registo exacto e perfeito, o que ocorre em razão de vieses que condicionam as fases mnésicas. Daí que os processos judiciais – desde logo, os criminais sejam afectados por deturpações de testemunho, emergentes de défice dos processos psicológicos inerentes como a atenção, a percepção e a memória. O produto testemunhal que se obtém em cada processo contempla, necessariamente, erros que são consequência de falhas ocorridas em qualquer um, ou em vários, desses processos, alcançando-se, pois, a mentira inconsciente na discursividade dos testemunhos. Sistematicamente dependemos da memória nas acções mais básicas do nosso quotidiano, sendo que o fazemos de forma tão automática que acaba por se tornar imperceptivel – é inato ao Homem. A prova testemunhal assume um valor incontornável no processo judicial, principalmente se estivermos a falar de um processo penal, no qual se revela como instrumento fundamental para que se consiga alcançar a verdade material. Enquanto no processo civil a prova pericial e a prova documental têm um papel importantíssimo para formar a convicção do juiz, no processo penal a prova testemunhal assume-se como o meio de prova mais utilizado e mais valorizado, em detrimento dos restantes.A testemunha será, portanto, analisada tendo como foco as memórias e as fragilidades que estas podem apresentar com o decorrer do tempo ou demais influências que se traduzam no seu depoimento, bem como em função da descodificação feita pelo aplicador de Direito.

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