| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395798 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200701d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Prova testemunhal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a justiça penal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Inês Sofia Vinagre da Fonseca |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Carlos Alberto Martins da Silva Poiares. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (100 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A memória, enquanto processo psicológico básico, constitui um elemento fulcral na emissão e valoração posterior do depoimento testemunhal; porém, não funciona num registo exacto e perfeito, o que ocorre em razão de vieses que condicionam as fases mnésicas. Daí que os processos judiciais – desde logo, os criminais sejam afectados por deturpações de testemunho, emergentes de défice dos processos psicológicos inerentes como a atenção, a percepção e a memória. O produto testemunhal que se obtém em cada processo contempla, necessariamente, erros que são consequência de falhas ocorridas em qualquer um, ou em vários, desses processos, alcançando-se, pois, a mentira inconsciente na discursividade dos testemunhos. Sistematicamente dependemos da memória nas acções mais básicas do nosso quotidiano, sendo que o fazemos de forma tão automática que acaba por se tornar imperceptivel – é inato ao Homem. A prova testemunhal assume um valor incontornável no processo judicial, principalmente se estivermos a falar de um processo penal, no qual se revela como instrumento fundamental para que se consiga alcançar a verdade material. Enquanto no processo civil a prova pericial e a prova documental têm um papel importantíssimo para formar a convicção do juiz, no processo penal a prova testemunhal assume-se como o meio de prova mais utilizado e mais valorizado, em detrimento dos restantes.A testemunha será, portanto, analisada tendo como foco as memórias e as fragilidades que estas podem apresentar com o decorrer do tempo ou demais influências que se traduzam no seu depoimento, bem como em função da descodificação feita pelo aplicador de Direito. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA TESTEMUNHAL |
| ID Autoridade |
252412 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ANÁLISE PSICOLÓGICA |
| ID Autoridade |
323418 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FONSECA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Inês Sofia Vinagre da |
| ID Autoridade |
356913 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |