Normal view MARC view ISBD view

Manifestações de fortuna e fraude fiscal [Recurso eletrónico] : a relevância processual penal da prova indiciária / Pietra Rezende

Autor: REZENDE, PietraIdioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2018Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 230953 | 238885 | 230956 | 243746 | 225107 | 334284Resumo: Urge conseguir responder e prevenir o problema que tem assolado a era moderna: fraude e evasão fiscal. Foi com o objetivo de combater este massivo problema que se introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, nomeadamente através das manifestações de fortuna adquiridas pelo sujeito passivo, consagração que tem vindo a ser muito discutida não só doutrinalmente, mas também na nossa jurisprudência. Feita esta avaliação indireta da matéria tributável, e havendo indícios de que o contribuinte terá ocultado ilicitamente rendimentos que obteve, caberá à Administração Tributária abrir inquérito, uma vez que detém poderes delegados para tal, e logo assim, comunicar essa situação ao Ministério Público. Depois de terminado o inquérito, necessário será perceber que, muito embora a prova indireta seja um meio de prova admitido no âmbito do Processo Penal, a avaliação indireta não integrará esta admissibilidade por não cumprir todos os requisitos da mesma e por colidir com um dos principais princípios do Direito Processual Penal, o in dubio pro reo.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD313 (Browse shelf) PJCD313 Available PJ1CD313_162

Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito Criminal, apresentada à Universidade Católica de Direito (Escola do Porto), tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 592 KB em formato PDF (56 p.).

Urge conseguir responder e prevenir o problema que tem assolado a era moderna: fraude e evasão fiscal. Foi com o objetivo de combater este massivo problema que se introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, nomeadamente através das manifestações de fortuna adquiridas pelo sujeito passivo, consagração que tem vindo a ser muito discutida não só doutrinalmente, mas também na nossa jurisprudência. Feita esta avaliação indireta da matéria tributável, e havendo indícios de que o contribuinte terá ocultado ilicitamente rendimentos que obteve, caberá à Administração Tributária abrir inquérito, uma vez que detém poderes delegados para tal, e logo assim, comunicar essa situação ao Ministério Público. Depois de terminado o inquérito, necessário será perceber que, muito embora a prova indireta seja um meio de prova admitido no âmbito do Processo Penal, a avaliação indireta não integrará esta admissibilidade por não cumprir todos os requisitos da mesma e por colidir com um dos principais princípios do Direito Processual Penal, o in dubio pro reo.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.