| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395797 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200701d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Manifestações de fortuna e fraude fiscal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a relevância processual penal da prova indiciária |
| Primeira menção de responsabilidade |
Pietra Rezende |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito Criminal, apresentada à Universidade Católica de Direito (Escola do Porto), tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 592 KB em formato PDF (56 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Urge conseguir responder e prevenir o problema que tem assolado a era moderna: fraude e evasão fiscal. Foi com o objetivo de combater este massivo problema que se introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, nomeadamente através das manifestações de fortuna adquiridas pelo sujeito passivo, consagração que tem vindo a ser muito discutida não só doutrinalmente, mas também na nossa jurisprudência. Feita esta avaliação indireta da matéria tributável, e havendo indícios de que o contribuinte terá ocultado ilicitamente rendimentos que obteve, caberá à Administração Tributária abrir inquérito, uma vez que detém poderes delegados para tal, e logo assim, comunicar essa situação ao Ministério Público. Depois de terminado o inquérito, necessário será perceber que, muito embora a prova indireta seja um meio de prova admitido no âmbito do Processo Penal, a avaliação indireta não integrará esta admissibilidade por não cumprir todos os requisitos da mesma e por colidir com um dos principais princípios do Direito Processual Penal, o in dubio pro reo. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EVASÃO FISCAL |
| ID Autoridade |
230953 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE FISCAL |
| ID Autoridade |
238885 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FISCALIDADE |
| ID Autoridade |
230956 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
REZENDE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Pietra |
| ID Autoridade |
359111 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_313_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |