Manifestações de fortuna e fraude fiscal (Record no. 395797)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395797
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200701d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Manifestações de fortuna e fraude fiscal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título a relevância processual penal da prova indiciária
Primeira menção de responsabilidade Pietra Rezende
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito Criminal, apresentada à Universidade Católica de Direito (Escola do Porto), tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 592 KB em formato PDF (56 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Urge conseguir responder e prevenir o problema que tem assolado a era moderna: fraude e evasão fiscal. Foi com o objetivo de combater este massivo problema que se introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, nomeadamente através das manifestações de fortuna adquiridas pelo sujeito passivo, consagração que tem vindo a ser muito discutida não só doutrinalmente, mas também na nossa jurisprudência. Feita esta avaliação indireta da matéria tributável, e havendo indícios de que o contribuinte terá ocultado ilicitamente rendimentos que obteve, caberá à Administração Tributária abrir inquérito, uma vez que detém poderes delegados para tal, e logo assim, comunicar essa situação ao Ministério Público. Depois de terminado o inquérito, necessário será perceber que, muito embora a prova indireta seja um meio de prova admitido no âmbito do Processo Penal, a avaliação indireta não integrará esta admissibilidade por não cumprir todos os requisitos da mesma e por colidir com um dos principais princípios do Direito Processual Penal, o in dubio pro reo.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EVASÃO FISCAL
ID Autoridade 230953
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE FISCAL
ID Autoridade 238885
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem REZENDE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pietra
ID Autoridade 359111
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_313_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD313 428766 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD313_162 PJCD313 Monografias Oferta