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Manual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica [Documento eletrónico] : RCM n.º 139/2019, de 19 de agosto / XXII Governo Constitucional ; coord. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Autor institucional: MANUAL DE ATUAÇÃO FUNCIONAL A ADOTAR PELOS OPC NAS 72 HORAS SUBSEQUENTES À APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA POR MAUS-TRATOS COMETIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Editorial do Ministério da Educação e Ciência, 2020Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmISBN: 9789725974278Assunto: 410456 | 347101 | 1233 | 326969 | 3093Resumo: 1. Princípios gerais e definição global operativa. 2. Flagrante delito: o início do protocolo do processo sumário. 3. Mobilização probatória. 3.1. Em especial, as medidas cautelares e de polícia. 3.2. Mobilização probatória: em especial a audição da vítima e de terceiros denunciantes. 3.3. Mobilização probatória: em especial a sinalização para declarações para memória futura. 3.4. Mobilização probatória em geral que permita: a adoção de medidas de proteção à vítima e de contenção à pessoa agressora, e uma definição célere do procedimento para o exercício da ação penal. 4. Detenção fora de flagrante delito. 5. Articulação de comunicação imediata: crianças, jovens e maiores vulneráveis. 6. Contenção da pessoa agressora | retirada da vítima da sua residência. 7. Direito da vítima a retirar os seus bens da residência. 8. Medidas imediatas de apoio especializado à vítima. 9. GAV nos DIAP/tribunais. 10. Intervenção judiciária. 11. Síntese.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD302 (Browse shelf) PJCD302 Available PJ1CD302_120

Ficheiro de 288 KB em formato PDF (48 p.).

1. Princípios gerais e definição global operativa. 2. Flagrante delito: o início do protocolo do processo sumário. 3. Mobilização probatória. 3.1. Em especial, as medidas cautelares e de polícia. 3.2. Mobilização probatória: em especial a audição da vítima e de terceiros denunciantes. 3.3. Mobilização probatória: em especial a sinalização para declarações para memória futura. 3.4. Mobilização probatória em geral que permita: a adoção de medidas de proteção à vítima e de contenção à pessoa agressora, e uma definição célere do procedimento para o exercício da ação penal. 4. Detenção fora de flagrante delito. 5. Articulação de comunicação imediata: crianças, jovens e maiores vulneráveis. 6. Contenção da pessoa agressora | retirada da vítima da sua residência. 7. Direito da vítima a retirar os seus bens da residência. 8. Medidas imediatas de apoio especializado à vítima. 9. GAV nos DIAP/tribunais. 10. Intervenção judiciária. 11. Síntese.

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