Manual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica [Documento eletrónico] (Record no. 395786)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395786
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789725974278
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200626d2020 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Manual de atuação funcional a adotar pelos OPC nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica [Documento eletrónico]
Informação de outro título RCM n.º 139/2019, de 19 de agosto
Primeira menção de responsabilidade XXII Governo Constitucional
Outras menções de responsabilidade coord. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Editorial do Ministério da Educação e Ciência
Data da publicação, distribuição, etc. 2020
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Ficheiro de 288 KB em formato PDF (48 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Princípios gerais e definição global operativa. 2. Flagrante delito: o início do protocolo do processo sumário. 3. Mobilização probatória. 3.1. Em especial, as medidas cautelares e de polícia. 3.2. Mobilização probatória: em especial a audição da vítima e de terceiros denunciantes. 3.3. Mobilização probatória: em especial a sinalização para declarações para memória futura. 3.4. Mobilização probatória em geral que permita: a adoção de medidas de proteção à vítima e de contenção à pessoa agressora, e uma definição célere do procedimento para o exercício da ação penal. 4. Detenção fora de flagrante delito. 5. Articulação de comunicação imediata: crianças, jovens e maiores vulneráveis. 6. Contenção da pessoa agressora | retirada da vítima da sua residência. 7. Direito da vítima a retirar os seus bens da residência. 8. Medidas imediatas de apoio especializado à vítima. 9. GAV nos DIAP/tribunais. 10. Intervenção judiciária. 11. Síntese.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ID Autoridade 410456
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
ID Autoridade 347101
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada GUIA DE INFORMAÇÃO
ID Autoridade 1233
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAUS TRATOS
ID Autoridade 3093
710 ## - NOME DE COLECTIVIDADE - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MANUAL DE ATUAÇÃO FUNCIONAL A ADOTAR PELOS OPC NAS 72 HORAS SUBSEQUENTES À APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA POR MAUS-TRATOS COMETIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ID Autoridade 359104
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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