Normal view MARC view ISBD view

Autoria e participação no crime de casamento forçado [Recurso eletrónico] / Vailton Barbosa Pereira Barreto

Autor: BARRETO, Vailton Barbosa PereiraIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2019Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 1580 | 345286 | 410456 | 331653 | 334284Resumo: O Estado português ratificou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adoptada em Istambul a 11 de maio de 2011, aprovada pela resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificada pelo Decreto presidencial n.º 13/2013. Em ordem a dar corpo aos compromissos assumidos naquela Convenção, que se designou de Convenção de Istambul, foram introduzidas significativas reformas no ordenamento jurídico-penal português. Assim, foram aditados ao Código Penal (doravante CP) novos tipos de crimes, de entre os quais o de “Casamento Forçado”, previsto e punido pelo artigo 154.º-B e ss. Com o presente trabalho propomo-nos analisar a questão de saber qual é o enquadramento jurídico adequado a atribuir, em sede de comparticipação criminosa (artigos 26.º e 27.º do CP), ao marido da vítima de casamento forçado. Importa salientar que este ilícito típico é eminentmente cultural, ocorrendo, predominantemente, no seio de comunidades de minorias étnicas, mas revelando-se susceptível de transpor as fronteiras dessas mesmas comunidades. Com efeito, a diversidade cultural convida a uma reflexão profunda sobre como punir as condutas cuja motivação se insere em contextos culturais muito diferentes. Essa necessidade leva a que as interpretações sobre as referidas condutas variem em função de valores e costumes socioculturais igualmente diversos. Qual o tratamento a dar a um homem adulto que solicita e chega a acordo com familiares de uma menina menor para que, assim que esta atingir a puberdade, lhe seja entregue em casamento? Tivemos necessidade de dar respostas fundamentadas na realidade, o que nos conduziu à realização de um trabalho de campo junto de vítimas e familiares. O resultado obtido permitiu-nos confirmar o entendimento que leva a afastar a possibilidade de o marido da vítima merecer o estatuto de instigador e, muito menos, de cúmplice – o que lhe ofereceria uma atenuação da pena por via do artigo 27.º do CP.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD302 (Browse shelf) PJCD302 Available PJ1CD302_144

Tese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Teresa Quintela de Brito. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,55 MB em formato PDF [129 p.].

O Estado português ratificou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adoptada em Istambul a 11 de maio de 2011, aprovada pela resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificada pelo Decreto presidencial n.º 13/2013. Em ordem a dar corpo aos compromissos assumidos naquela Convenção, que se designou de Convenção de Istambul, foram introduzidas significativas reformas no ordenamento jurídico-penal português. Assim, foram aditados ao Código Penal (doravante CP) novos tipos de crimes, de entre os quais o de “Casamento Forçado”, previsto e punido pelo artigo 154.º-B e ss. Com o presente trabalho propomo-nos analisar a questão de saber qual é o enquadramento jurídico adequado a atribuir, em sede de comparticipação criminosa (artigos 26.º e 27.º do CP), ao marido da vítima de casamento forçado. Importa salientar que este ilícito típico é eminentmente cultural, ocorrendo, predominantemente, no seio de comunidades de minorias étnicas, mas revelando-se susceptível de transpor as fronteiras dessas mesmas comunidades. Com efeito, a diversidade cultural convida a uma reflexão profunda sobre como punir as condutas cuja motivação se insere em contextos culturais muito diferentes. Essa necessidade leva a que as interpretações sobre as referidas condutas variem em função de valores e costumes socioculturais igualmente diversos. Qual o tratamento a dar a um homem adulto que solicita e chega a acordo com familiares de uma menina menor para que, assim que esta atingir a puberdade, lhe seja entregue em casamento? Tivemos necessidade de dar respostas fundamentadas na realidade, o que nos conduziu à realização de um trabalho de campo junto de vítimas e familiares. O resultado obtido permitiu-nos confirmar o entendimento que leva a afastar a possibilidade de o marido da vítima merecer o estatuto de instigador e, muito menos, de cúmplice – o que lhe ofereceria uma atenuação da pena por via do artigo 27.º do CP.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.