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Análise crítica das penas de privação de liberdade [Recurso eletrónico] : colapso atual e possíveis soluções / David Alcântara Isidoro

Autor: ISIDORO, David AlcântaraIdioma: Português.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2016Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 231089 | 227850 | 334284 | 529Resumo: As penas de morte e aflitivas foram substituídas, de forma gradativa, por influência das ideias iluministas, pela pena de prisão, que antes só era empregada com o objetivo de garantir uma futura condenação. Há uma, aparente, humanização na forma de punir. Os direitos fundamentais são garantidos, de forma expressa, no texto constitucional de diversos países, bem como em Documentos e Tratados Internacionais. Porém, a pena de prisão que ganhou grande destaque na segunda metade do século XIX enfrenta uma grande crise, por não conseguir alcançar o seu fim, de ressocializar o infrator e prevenir futuros delitos, por diversos motivos, dentre os quais se destacam a inobservância dos direitos fundamentais dos reclusos. Faz-se necessário analisar os fatores que exercem influência nessa crise e procurar soluções alternativas às penas privativas de liberdade.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD299 (Browse shelf) PJCD299 Available PJ1CD299_1

Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, para a obtenção do grau de Mestre, na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Políticas (Menção em Direito Constitucional), tendo como orientador Nuno Fernando da Rocha Almeida Brandão. Ficheiro de 1,48 MB em formato PDF (110 p.). Resumo inserto na publicação.

As penas de morte e aflitivas foram substituídas, de forma gradativa, por influência das ideias iluministas, pela pena de prisão, que antes só era empregada com o objetivo de garantir uma futura condenação. Há uma, aparente, humanização na forma de punir. Os direitos fundamentais são garantidos, de forma expressa, no texto constitucional de diversos países, bem como em Documentos e Tratados Internacionais. Porém, a pena de prisão que ganhou grande destaque na segunda metade do século XIX enfrenta uma grande crise, por não conseguir alcançar o seu fim, de ressocializar o infrator e prevenir futuros delitos, por diversos motivos, dentre os quais se destacam a inobservância dos direitos fundamentais dos reclusos. Faz-se necessário analisar os fatores que exercem influência nessa crise e procurar soluções alternativas às penas privativas de liberdade.

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