Guia prático para as equipas de investigação conjuntas [Recurso eletrónico ]
Autor institucional: GUIA PRÁTICO PARA AS EQUIPAS DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTAS Idioma: Português.Publicação: Bruxelas : Secretariado da Rede de EIC, 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 348345 | 341295Resumo: 1. Objetivo. 2. Conceito de EIC e quadro jurídico. 2.1. Definição. 2.2. Quadro jurídico. 3. Criação de uma EIC. 3.1. Uma EIC para que processos? 3.2. Acordo relativo à EIC. 3.3. Estrutura da equipa. 4. Funcionamento da EIC. 4.1. Quadro jurídico. 4.2. Planeamento e coordenação das atividades operacionais. 5. Encerramento e avaliação da da EIC. Anexos: Anexo I - Perguntas frequentes.. Anexo II – Apoio de órgãos e agências da UE às EIC. Anexo III - Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9). Anexo IV – Lista de controlo para o planeamento e coordenação das atividades operacionais.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD299 (Browse shelf) | PJCD299 | Available | PJ1CD299_19 |
Guia prático desenvolvido pela Rede de EIC, em colaboração com a Eurojust, Europol e OLAF que visa prestar informação, orientação e aconselhamento aos profissionais sobre a criação de Equipas de Investigação Conjuntas (EIC), Ficheiro de 721 KB em formato PDF (40 p.).
1. Objetivo. 2. Conceito de EIC e quadro jurídico. 2.1. Definição. 2.2. Quadro jurídico. 3. Criação de uma EIC. 3.1. Uma EIC para que processos? 3.2. Acordo relativo à EIC. 3.3. Estrutura da equipa. 4. Funcionamento da EIC. 4.1. Quadro jurídico. 4.2. Planeamento e coordenação das atividades operacionais. 5. Encerramento e avaliação da da EIC. Anexos: Anexo I - Perguntas frequentes.. Anexo II – Apoio de órgãos e agências da UE às EIC. Anexo III - Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9). Anexo IV – Lista de controlo para o planeamento e coordenação das atividades operacionais.
There are no comments for this item.