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As 'conversas informais' extraprocessuais como meio de prova em processo penal [Recurso eletrónico] / Filipa Lourenço Romano

Autor: ROMANO, Filipa LourençoIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2015Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 243746 | 318693 | 225107 | 232958 | 326969 | 334284Resumo: Modo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas e siglas. Introdução. I. Delimitação de conceitos. 1. Existência ou inexistência de “conversas informais”; Obrigação ou não de redução a auto. 2. “Conversas informais” intra ou extraprocessuais. 3. “Conversas informais” anteriores ou posteriores à constituição de arguido. II. Princípios e regimes envolvidos. 1. Princípios relativos à estrutura, à organização e à dinâmica processual. 2. Princípios relativos à produção e à apreciação da prova na audiência de julgamento. 3. Princípios relativos à promoção do processo e à atuação dos OPC. 4. Estatuto processual do arguido. 5. Regime da leitura de declarações em audiência de julgamento. 6. Regime do depoimento indireto. III. Admissibilidade ou inadmissibilidade de depoimento de OPC. 1. Depoimento sobre factos de que tenham conhecimento direto. 2. Depoimento sobre “conversas informais”. a) Proibição de valoração de “conversas informais” anteriores e posteriores à constituição de arguido. b) Permissão de valoração de “conversas informais” anteriores à constituição de arguido e proibição de valoração de “conversas informais” posteriores à constituição de arguido. 3. O caso específico do depoimento sobre a reconstituição do facto. Conclusões. Bibliografia.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD290 (Browse shelf) PJCD290 Available PJ1CD290_108

Dissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Maria Teresa Pizarro Beleza. Ficheiro de 599 KB em formato PDF (84 p.).

Modo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas e siglas. Introdução. I. Delimitação de conceitos. 1. Existência ou inexistência de “conversas informais”; Obrigação ou não de redução a auto. 2. “Conversas informais” intra ou extraprocessuais. 3. “Conversas informais” anteriores ou posteriores à constituição de arguido. II. Princípios e regimes envolvidos. 1. Princípios relativos à estrutura, à organização e à dinâmica processual. 2. Princípios relativos à produção e à apreciação da prova na audiência de julgamento. 3. Princípios relativos à promoção do processo e à atuação dos OPC. 4. Estatuto processual do arguido. 5. Regime da leitura de declarações em audiência de julgamento. 6. Regime do depoimento indireto. III. Admissibilidade ou inadmissibilidade de depoimento de OPC. 1. Depoimento sobre factos de que tenham conhecimento direto. 2. Depoimento sobre “conversas informais”. a) Proibição de valoração de “conversas informais” anteriores e posteriores à constituição de arguido. b) Permissão de valoração de “conversas informais” anteriores à constituição de arguido e proibição de valoração de “conversas informais” posteriores à constituição de arguido. 3. O caso específico do depoimento sobre a reconstituição do facto. Conclusões. Bibliografia.

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