| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395207 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180906d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
As 'conversas informais' extraprocessuais como meio de prova em processo penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Filipa Lourenço Romano |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Maria Teresa Pizarro Beleza. Ficheiro de 599 KB em formato PDF (84 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Modo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas e siglas. Introdução. I. Delimitação de conceitos. 1. Existência ou inexistência de “conversas informais”; Obrigação ou não de redução a auto. 2. “Conversas informais” intra ou extraprocessuais. 3. “Conversas informais” anteriores ou posteriores à constituição de arguido. II. Princípios e regimes envolvidos. 1. Princípios relativos à estrutura, à organização e à dinâmica processual. 2. Princípios relativos à produção e à apreciação da prova na audiência de julgamento. 3. Princípios relativos à promoção do processo e à atuação dos OPC. 4. Estatuto processual do arguido. 5. Regime da leitura de declarações em audiência de julgamento. 6. Regime do depoimento indireto. III. Admissibilidade ou inadmissibilidade de depoimento de OPC. 1. Depoimento sobre factos de que tenham conhecimento direto. 2. Depoimento sobre “conversas informais”. a) Proibição de valoração de “conversas informais” anteriores e posteriores à constituição de arguido. b) Permissão de valoração de “conversas informais” anteriores à constituição de arguido e proibição de valoração de “conversas informais” posteriores à constituição de arguido. 3. O caso específico do depoimento sobre a reconstituição do facto. Conclusões. Bibliografia. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DEPOIMENTO |
| ID Autoridade |
318693 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| ID Autoridade |
232958 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL |
| ID Autoridade |
326969 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
ROMANO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Filipa Lourenço |
| ID Autoridade |
358821 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_290_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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