As 'conversas informais' extraprocessuais como meio de prova em processo penal (Record no. 395207)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395207
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180906d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As 'conversas informais' extraprocessuais como meio de prova em processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Filipa Lourenço Romano
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Maria Teresa Pizarro Beleza. Ficheiro de 599 KB em formato PDF (84 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Modo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas e siglas. Introdução. I. Delimitação de conceitos. 1. Existência ou inexistência de “conversas informais”; Obrigação ou não de redução a auto. 2. “Conversas informais” intra ou extraprocessuais. 3. “Conversas informais” anteriores ou posteriores à constituição de arguido. II. Princípios e regimes envolvidos. 1. Princípios relativos à estrutura, à organização e à dinâmica processual. 2. Princípios relativos à produção e à apreciação da prova na audiência de julgamento. 3. Princípios relativos à promoção do processo e à atuação dos OPC. 4. Estatuto processual do arguido. 5. Regime da leitura de declarações em audiência de julgamento. 6. Regime do depoimento indireto. III. Admissibilidade ou inadmissibilidade de depoimento de OPC. 1. Depoimento sobre factos de que tenham conhecimento direto. 2. Depoimento sobre “conversas informais”. a) Proibição de valoração de “conversas informais” anteriores e posteriores à constituição de arguido. b) Permissão de valoração de “conversas informais” anteriores à constituição de arguido e proibição de valoração de “conversas informais” posteriores à constituição de arguido. 3. O caso específico do depoimento sobre a reconstituição do facto. Conclusões. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIO DE PROVA
ID Autoridade 243746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEPOIMENTO
ID Autoridade 318693
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ARGUIDO
ID Autoridade 232958
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ROMANO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Filipa Lourenço
ID Autoridade 358821
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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