Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas [Recurso eletrónico] : análise crítica / Maria Clara Santos Espada
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2015Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 132665 | 326867 | 225107 | 334284 | 529Resumo: 1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD290 (Browse shelf) | PJCD290 | Available | PJ1CD290_90 |
Dissertação do Mestrado Forense, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (52 p.).
1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
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