Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas (Record no. 395202)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395202
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180827d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título análise crítica
Primeira menção de responsabilidade Maria Clara Santos Espada
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação do Mestrado Forense, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (52 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Introdução. 2. As escutas telefónicas e os direitos fundamentais – Enquadramento prévio. 2.1. Ordem jurídica portuguesa 2.2. Jurisprudência do TC. 2.3. Legislação internacional. 2.4. Jurisprudência do TEDH.3. Breve análise de direito comparado. 3.1. Ordenamento jurídico italiano. 3.2. Ordenamento jurídico espanhol. 3.3. Ordenamento jurídico alemão. 3.4. Cooperação entre estados membros da EU. 4. Pressupostos de admissibilidade das escutas telefónicas no direito português (análise do art. 187.º n.º 1 e n.º 4 do CPP). 4.1. Tipicidade dos crimes passiveis de investigação com recurso a escutas telefónicas. 4.1.1. Questões prévias: critério da “suspeita fundada” para efeitos de admissibilidade de uma escuta telefónica (a problemática das denúncias Anónimas); critério da gravidade do crime. 4.1.2. Análise crítica sobre o alargamento do catálogo de crimes passiveis de escutas telefónicas. 4.1.2.1. O caso controverso do crime de evasão (juízo de constitucionalidade). 4.2. Tipicidade dos alvos de escutas telefónicas. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCUTAS
ID Autoridade 132665
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
ID Autoridade 326867
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ESPADA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria Clara Santos
ID Autoridade 358818
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_290_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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