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Ventos de mudança na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução : uma nova (des)ordem, ética e deontologia profissional (?) / Benjamim Silva Rodrigues

Autor: RODRIGUES, Benjamim SilvaIdioma: Português.Edição: 1.ª ed.Publicação: Lisboa : Rei dos Livros, 2015Descrição física: 3 vol. (298, 362, 324 p.); 24 cmISBN: 9789898305930Assunto: 225874 | 343520 | 321 | 227776Resumo: "Sopram novos “Ventos de Mudança” na ética e deontologia profissional dos solicitadores e agentes de execução. De facto, entre 2013 e 2015, verifica-se que, entre anteprojectos,  projectos e propostas, foram elaboradas três versões de Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (CDSAE), em 2014 e 2015, bem como duas versões do(s) Estatuto(s) da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. A grande maioria das alterações legislativas foi ditada pela necessidade de adaptar o estatuto profissional destes profissionais forenses a exigências advindas de fora, do Direito oriundo da União Europeia, e, ainda, outras, vindas de dentro, e impostas, quer em 2008, quer em 2013, pelas leis respeitantes ao Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais (Leis n.os 6/2008, de 13 de Fevereiro e 2/2013, de 10 de Janeiro). A maior das alterações cifra-se ao nível da organização interna (Bastonário, Conselho Fiscal, Colégios e Especialidades, Provedor, sociedades multidisciplinar, etc.) da Ordem/Câmara dos Solicitadores e, ainda, na mudança de designação, assim rompendo com uma tradição quase a atingir um século. Alteração esta que, por razões simbólicas e históricas, deveria e poderia ter sido evitada, continuando-se a aludir a “Câmara dos Solicitadores”. Procurou-se, em linguagem enxuta, dar uma precisa nota das alterações ditadas, quer pelo futuro Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (3.ª versão – 2015), quer pelo novo Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (2.ª versão – 2015). Deu-se conta da evolução legislativa e das diferenças – emendas e alterações – dos diversos projectos, anteprojectos e propostas de Código Deontológico e de Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Não se deixou, quando tal se afigurou pertinente, de tecer as críticas a algumas soluções plasmadas em letra de lei e cujo acerto é mais do que duvidoso. Tudo isto foi efectuado mediante uma análise “por referência” com o que ainda encontramos no “velho” estatuto dos solicitadores, datado de 2003 (com as suas sucessivas e conhecidas alterações). “Winds of change” sopram, não se ouve a “balada” dos “Scorpions”, não se vêem cair as pedras do “Muro de Berlim”, tal qual ocorreu em 1989, mas há, inequivocamente, um verdadeiro e inegável“terramoto deontológico”, nada mais ficará na mesma na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução. Todos os solicitadores e agentes de execução (vindos da solicitadoria ou advocacia) têm de procurar “actualizar-se continuamente” já que algumas condutas do passado, toleradas pela Câmara dos Solicitadores, não mais serão admitidas à luz das novas normas ético-sociais e deontológicas. É nessa ou dessa “necessidade” de actualização “deontológica” que se insere esta obra, alertando para os novos aspectos a tomar em devida conta por solicitadores e agentes de execução. Sublinhe-se que, agora, mais do que nunca, em não poucos aspectos, o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução se aproxima do dos seus “irmãos siameses” – os advogados – que também se encontra em discussão e reformulação. Entre Viseu (Ponte Nova do Vouga – Cepões) e Coimbra (Santa Cruz)".
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ24.E.27 (Browse shelf) PJ36609 Available PJ136609
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ24.E.28 (Browse shelf) PJ36610 Available PJ136610
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ24.E.29 (Browse shelf) PJ36611 Available PJ136611

Com referência aos anteprojectos, projectos e propostas de lei n.º 308/XII do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução / Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução. Resumo retirado da página online da editora.

"Sopram novos “Ventos de Mudança” na ética e deontologia profissional dos solicitadores e agentes de execução. De facto, entre 2013 e 2015, verifica-se que, entre anteprojectos,  projectos e propostas, foram elaboradas três versões de Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (CDSAE), em 2014 e 2015, bem como duas versões do(s) Estatuto(s) da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. A grande maioria das alterações legislativas foi ditada pela necessidade de adaptar o estatuto profissional destes profissionais forenses a exigências advindas de fora, do Direito oriundo da União Europeia, e, ainda, outras, vindas de dentro, e impostas, quer em 2008, quer em 2013, pelas leis respeitantes ao Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais (Leis n.os 6/2008, de 13 de Fevereiro e 2/2013, de 10 de Janeiro). A maior das alterações cifra-se ao nível da organização interna (Bastonário, Conselho Fiscal, Colégios e Especialidades, Provedor, sociedades multidisciplinar, etc.) da Ordem/Câmara dos Solicitadores e, ainda, na mudança de designação, assim rompendo com uma tradição quase a atingir um século. Alteração esta que, por razões simbólicas e históricas, deveria e poderia ter sido evitada, continuando-se a aludir a “Câmara dos Solicitadores”. Procurou-se, em linguagem enxuta, dar uma precisa nota das alterações ditadas, quer pelo futuro Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (3.ª versão – 2015), quer pelo novo Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (2.ª versão – 2015). Deu-se conta da evolução legislativa e das diferenças – emendas e alterações – dos diversos projectos, anteprojectos e propostas de Código Deontológico e de Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Não se deixou, quando tal se afigurou pertinente, de tecer as críticas a algumas soluções plasmadas em letra de lei e cujo acerto é mais do que duvidoso. Tudo isto foi efectuado mediante uma análise “por referência” com o que ainda encontramos no “velho” estatuto dos solicitadores, datado de 2003 (com as suas sucessivas e conhecidas alterações). “Winds of change” sopram, não se ouve a “balada” dos “Scorpions”, não se vêem cair as pedras do “Muro de Berlim”, tal qual ocorreu em 1989, mas há, inequivocamente, um verdadeiro e inegável“terramoto deontológico”, nada mais ficará na mesma na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução. Todos os solicitadores e agentes de execução (vindos da solicitadoria ou advocacia) têm de procurar “actualizar-se continuamente” já que algumas condutas do passado, toleradas pela Câmara dos Solicitadores, não mais serão admitidas à luz das novas normas ético-sociais e deontológicas. É nessa ou dessa “necessidade” de actualização “deontológica” que se insere esta obra, alertando para os novos aspectos a tomar em devida conta por solicitadores e agentes de execução. Sublinhe-se que, agora, mais do que nunca, em não poucos aspectos, o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução se aproxima do dos seus “irmãos siameses” – os advogados – que também se encontra em discussão e reformulação. Entre Viseu (Ponte Nova do Vouga – Cepões) e Coimbra (Santa Cruz)".

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