Ventos de mudança na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução (Record no. 395110)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395110
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789898305930
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180612d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Ventos de mudança na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução
Informação de outro título uma nova (des)ordem, ética e deontologia profissional (?)
Primeira menção de responsabilidade Benjamim Silva Rodrigues
205 ## - MENÇÃO DA EDIÇÃO
Menção da edição 1.ª ed.
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Rei dos Livros
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 3 vol. (298, 362, 324 p.)
Dimensões 24 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Com referência aos anteprojectos, projectos e propostas de lei n.º 308/XII do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução / Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução. Resumo retirado da página online da editora.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota "Sopram novos “Ventos de Mudança” na ética e deontologia profissional dos solicitadores e agentes de execução. De facto, entre 2013 e 2015, verifica-se que, entre anteprojectos,  projectos e propostas, foram elaboradas três versões de Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (CDSAE), em 2014 e 2015, bem como duas versões do(s) Estatuto(s) da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. A grande maioria das alterações legislativas foi ditada pela necessidade de adaptar o estatuto profissional destes profissionais forenses a exigências advindas de fora, do Direito oriundo da União Europeia, e, ainda, outras, vindas de dentro, e impostas, quer em 2008, quer em 2013, pelas leis respeitantes ao Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais (Leis n.os 6/2008, de 13 de Fevereiro e 2/2013, de 10 de Janeiro). A maior das alterações cifra-se ao nível da organização interna (Bastonário, Conselho Fiscal, Colégios e Especialidades, Provedor, sociedades multidisciplinar, etc.) da Ordem/Câmara dos Solicitadores e, ainda, na mudança de designação, assim rompendo com uma tradição quase a atingir um século. Alteração esta que, por razões simbólicas e históricas, deveria e poderia ter sido evitada, continuando-se a aludir a “Câmara dos Solicitadores”. Procurou-se, em linguagem enxuta, dar uma precisa nota das alterações ditadas, quer pelo futuro Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (3.ª versão – 2015), quer pelo novo Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (2.ª versão – 2015). Deu-se conta da evolução legislativa e das diferenças – emendas e alterações – dos diversos projectos, anteprojectos e propostas de Código Deontológico e de Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Não se deixou, quando tal se afigurou pertinente, de tecer as críticas a algumas soluções plasmadas em letra de lei e cujo acerto é mais do que duvidoso. Tudo isto foi efectuado mediante uma análise “por referência” com o que ainda encontramos no “velho” estatuto dos solicitadores, datado de 2003 (com as suas sucessivas e conhecidas alterações). “Winds of change” sopram, não se ouve a “balada” dos “Scorpions”, não se vêem cair as pedras do “Muro de Berlim”, tal qual ocorreu em 1989, mas há, inequivocamente, um verdadeiro e inegável“terramoto deontológico”, nada mais ficará na mesma na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução. Todos os solicitadores e agentes de execução (vindos da solicitadoria ou advocacia) têm de procurar “actualizar-se continuamente” já que algumas condutas do passado, toleradas pela Câmara dos Solicitadores, não mais serão admitidas à luz das novas normas ético-sociais e deontológicas. É nessa ou dessa “necessidade” de actualização “deontológica” que se insere esta obra, alertando para os novos aspectos a tomar em devida conta por solicitadores e agentes de execução. Sublinhe-se que, agora, mais do que nunca, em não poucos aspectos, o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução se aproxima do dos seus “irmãos siameses” – os advogados – que também se encontra em discussão e reformulação. Entre Viseu (Ponte Nova do Vouga – Cepões) e Coimbra (Santa Cruz)".
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
ID Autoridade 225874
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DE ÉTICA
ID Autoridade 343520
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTATUTO DOS SOLICITADORES
ID Autoridade 321
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
ID Autoridade 227776
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RODRIGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Benjamim Silva
ID Autoridade 325849
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_24_000000000000000_E_27
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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-- PJ_24_000000000000000_E_28
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
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-- PJ_24_000000000000000_E_29
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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