Investigação criminal fiscal [Recurso eletrónico] : os inspetores tributários enquanto órgãos de polícia criminal / Daniela Queirós Salcedas Batista Arinto
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2015Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 329525 | 230956 | 229431 | 326969 | 334284Resumo: Pretendemos com o presente trabalho compreender em que medida os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto órgãos de polícia criminal podem desenvolver o trabalho de investigação criminal fiscal de forma autónoma. Para tal, começamos por definir os conceitos de Autoridade de Polícia Criminal (APC) e Órgão de Polícia Criminal (OPC) e identificar as principais autoridades de polícia criminal (APC) e órgãos de polícia criminal (OPC), no ordenamento jurídico português atual. Desenvolvemos breve estudo comparativo entre os diferentes regimes de acesso e formação profissional, bem como entre as diferentes atribuições e competências das principais entidades reconhecidas como APC/ OPC. Refletimos sobre as principais dificuldades com que se deparam os inspetores tributários na prática da investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e fraude fiscal. Demonstramos que, reunidos determinados pressupostos, os inspetores da Autoridade Tributária com competências de órgão de polícia criminal podem desenvolver um trabalho de investigação criminal fiscal autónomo, limitando o recurso a outros órgãos de polícia criminal a situações excecionais.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD290 (Browse shelf) | PJCD290 | Available | PJ1CD290_114 |
Dissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa (Departamento de Direito) para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador André Ventura. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 871 KB em formato PDF (106 p.).
Pretendemos com o presente trabalho compreender em que medida os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto órgãos de polícia criminal podem desenvolver o trabalho de investigação criminal fiscal de forma autónoma. Para tal, começamos por definir os conceitos de Autoridade de Polícia Criminal (APC) e Órgão de Polícia Criminal (OPC) e identificar as principais autoridades de polícia criminal (APC) e órgãos de polícia criminal (OPC), no ordenamento jurídico português atual. Desenvolvemos breve estudo comparativo entre os diferentes regimes de acesso e formação profissional, bem como entre as diferentes atribuições e competências das principais entidades reconhecidas como APC/ OPC. Refletimos sobre as principais dificuldades com que se deparam os inspetores tributários na prática da investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e fraude fiscal. Demonstramos que, reunidos determinados pressupostos, os inspetores da Autoridade Tributária com competências de órgão de polícia criminal podem desenvolver um trabalho de investigação criminal fiscal autónomo, limitando o recurso a outros órgãos de polícia criminal a situações excecionais.
There are no comments for this item.