Investigação criminal fiscal (Record no. 394999)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394999
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20180410d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Investigação criminal fiscal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título os inspetores tributários enquanto órgãos de polícia criminal
Primeira menção de responsabilidade Daniela Queirós Salcedas Batista Arinto
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa (Departamento de Direito) para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador André Ventura. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 871 KB em formato PDF (106 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Pretendemos com o presente trabalho compreender em que medida os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto órgãos de polícia criminal podem desenvolver o trabalho de investigação criminal fiscal de forma autónoma. Para tal, começamos por definir os conceitos de Autoridade de Polícia Criminal (APC) e Órgão de Polícia Criminal (OPC) e identificar as principais autoridades de polícia criminal (APC) e órgãos de polícia criminal (OPC), no ordenamento jurídico português atual. Desenvolvemos breve estudo comparativo entre os diferentes regimes de acesso e formação profissional, bem como entre as diferentes atribuições e competências das principais entidades reconhecidas como APC/ OPC. Refletimos sobre as principais dificuldades com que se deparam os inspetores tributários na prática da investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e fraude fiscal. Demonstramos que, reunidos determinados pressupostos, os inspetores da Autoridade Tributária com competências de órgão de polícia criminal podem desenvolver um trabalho de investigação criminal fiscal autónomo, limitando o recurso a outros órgãos de polícia criminal a situações excecionais.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE ADUANEIRA
ID Autoridade 329525
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FISCALIDADE
ID Autoridade 230956
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ID Autoridade 229431
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
ID Autoridade 326969
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ARINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Daniela Queirós Salcedas Batista
ID Autoridade 358704
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_290_000000000000000
-- 2022-06-06
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