Escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e reserva da intimidade da vida privada [Recurso eletrónico] / Constância Mendonça Francisco
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2016Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 132665 | 326867 | 227281 | 235287 | 243746 | 334284 | 529Resumo: Este trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada garantida pela Constituição Portuguesa. Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que, tal esteja previsto na lei. Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite a escuta telefónica em investigações criminais. Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se, que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD284 (Browse shelf) | PJCD284 | Available | PJ1CD284_90 |
Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Direito na especialidade de Ciências Jurídicas, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Amaral Ventura. Ficheiro de 780 KB em formato PDF (94 p.). Resumo inserto na publicação.
Este trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada garantida pela Constituição Portuguesa. Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que, tal esteja previsto na lei. Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite a escuta telefónica em investigações criminais. Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se, que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
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