| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394603 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170623d2016 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e reserva da intimidade da vida privada |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Constância Mendonça Francisco |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2016 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Direito na especialidade de Ciências Jurídicas, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Amaral Ventura. Ficheiro de 780 KB em formato PDF (94 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Este trabalho versa sobre a relação conflitual, que se estabelece entre as escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e a reserva de intimidade da vida privada garantida pela Constituição Portuguesa. Verifica-se, que esta garantia não é absoluta e que permite a intervenção das autoridades públicas em casos criminais devidamente autorizados por juízes, desde que, tal esteja previsto na lei. Da análise da lei sobre escutas telefónicas e do normativo constitucional, bem como da aplicação jurisprudencial de ambos, conclui-se, que em Portugal há um sistema positivo equilibrado e adequado, que simultaneamente garante a vida privada, e permite a escuta telefónica em investigações criminais. Contudo, nota-se uma tendência prática para a utilização intensa das escutas na investigação criminal, que tem sido suportada pelos tribunais e que corresponderá a um sentir dos valores predominantes da comunidade jurídica. Em todo o caso, conclui-se, que qualquer intervenção tem que obedecer em concreto aos princípios da proporcionalidade e da necessidade. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS |
| ID Autoridade |
132665 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES |
| ID Autoridade |
326867 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRIVACIDADE |
| ID Autoridade |
227281 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| ID Autoridade |
235287 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEIO DE PROVA |
| ID Autoridade |
243746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
529 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FRANCISCO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Constância Mendonça |
| ID Autoridade |
358476 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_284_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
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0 |