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Perfil dos homicidas nos acidentes de viação [Recurso eletrónico] / Patrícia Alexandra Lopes Viçoso

Autor: VIÇOSO, Patrícia Alexandra LopesIdioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2009Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 329511 | 320881 | 240884 | 302225 | 334284Resumo: A sinistralidade rodoviária é um flagelo da actualidade, que provoca a morte a dezenas pessoas, bem como, feridos graves todos os anos. São várias as causas que dão origem aos acidentes de viação, desde a condução sobre a influência do álcool, ou outras substâncias estupefacientes (exemplo: haxixe, heroína, LSD entre outras), excesso de velocidade, manobras perigosas. Pretende-se nesta tese definir um padrão para os infractores, uma vez que as suas idades variam entre os 18 e os 80 anos de idade, provêem de todos os extractos sociais e o seu nível de escolaridade vai desde o analfabetismo até ao Ensino Superior. O Código Penal Português prevê nos seus artigos 291º e 292º a punição aplicável nos crimes de condução perigosa de veículos rodoviários, assim como, a condução desses mesmos veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. O ordenamento jurídico agrava o limite mínimo e máximo em um terço da pena sempre que os crimes acima descritos sejam praticados por condutores profissionais no exercício da sua actividade (exemplo: motoristas de transportes públicos). Faz-se ainda uma ressalva para os casos em que do acidente de viação resultem vítimas mortais, o infractor pode ainda vir a se condenado pela prática do crime de homicídio por negligência, no qual a pena de prisão pode ascender aos 5 anos.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD279 (Browse shelf) PJCD279 Available PJ1CD279_48

Dissertação de candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, tendo como orientadora Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa. Ficheiro de 32,3 MB em formato PDF (154 p.).

A sinistralidade rodoviária é um flagelo da actualidade, que provoca a morte a dezenas pessoas, bem como, feridos graves todos os anos. São várias as causas que dão origem aos acidentes de viação, desde a condução sobre a influência do álcool, ou outras substâncias estupefacientes (exemplo: haxixe, heroína, LSD entre outras), excesso de velocidade, manobras perigosas. Pretende-se nesta tese definir um padrão para os infractores, uma vez que as suas idades variam entre os 18 e os 80 anos de idade, provêem de todos os extractos sociais e o seu nível de escolaridade vai desde o analfabetismo até ao Ensino Superior. O Código Penal Português prevê nos seus artigos 291º e 292º a punição aplicável nos crimes de condução perigosa de veículos rodoviários, assim como, a condução desses mesmos veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. O ordenamento jurídico agrava o limite mínimo e máximo em um terço da pena sempre que os crimes acima descritos sejam praticados por condutores profissionais no exercício da sua actividade (exemplo: motoristas de transportes públicos). Faz-se ainda uma ressalva para os casos em que do acidente de viação resultem vítimas mortais, o infractor pode ainda vir a se condenado pela prática do crime de homicídio por negligência, no qual a pena de prisão pode ascender aos 5 anos.

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