Perfil dos homicidas nos acidentes de viação (Record no. 394128)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394128
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20161004d2009 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Perfil dos homicidas nos acidentes de viação
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Patrícia Alexandra Lopes Viçoso
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2009
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de candidatura ao grau de Mestre em Medicina Legal submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, tendo como orientadora Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa. Ficheiro de 32,3 MB em formato PDF (154 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A sinistralidade rodoviária é um flagelo da actualidade, que provoca a morte a dezenas pessoas, bem como, feridos graves todos os anos. São várias as causas que dão origem aos acidentes de viação, desde a condução sobre a influência do álcool, ou outras substâncias estupefacientes (exemplo: haxixe, heroína, LSD entre outras), excesso de velocidade, manobras perigosas. Pretende-se nesta tese definir um padrão para os infractores, uma vez que as suas idades variam entre os 18 e os 80 anos de idade, provêem de todos os extractos sociais e o seu nível de escolaridade vai desde o analfabetismo até ao Ensino Superior. O Código Penal Português prevê nos seus artigos 291º e 292º a punição aplicável nos crimes de condução perigosa de veículos rodoviários, assim como, a condução desses mesmos veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. O ordenamento jurídico agrava o limite mínimo e máximo em um terço da pena sempre que os crimes acima descritos sejam praticados por condutores profissionais no exercício da sua actividade (exemplo: motoristas de transportes públicos). Faz-se ainda uma ressalva para os casos em que do acidente de viação resultem vítimas mortais, o infractor pode ainda vir a se condenado pela prática do crime de homicídio por negligência, no qual a pena de prisão pode ascender aos 5 anos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACIDENTE RODOVIÁRIO
ID Autoridade 329511
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERFIL PSICOLÓGICO
ID Autoridade 320881
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada HOMICÍDIO
ID Autoridade 240884
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 302225
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem VIÇOSO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Patrícia Alexandra Lopes
ID Autoridade 139401
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_279_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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